TRF1 - 1014071-38.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 21ª Vara Federal INTIMAÇÃO PARTE AUTORA 1014071-38.2022.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: ANA PAULA DE SOUSA REU: UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
Brasília/DF, 7 de dezembro de 2022 (assinado digitalmente) Secretaria da 21ª Vara Federal -
09/06/2022 20:41
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 19:44
Juntada de parecer
-
06/06/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2022 01:15
Decorrido prazo de THEO DE SOUSA MONTEIRO em 03/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:57
Publicado Intimação polo ativo em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( x) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1014071-38.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: T.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: ANA PAULA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO VILELA SILVA - DF59240, REU: UNIÃO FEDERAL, PROGRAMA ASSIST A SAUDE BENEF SOS SERVID TRIB JUST DF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré forneça cobertura do tratamento prescrito (com exceção da musicalização), com profissionais habilitados e especializados, na forma indicada pelo médico assistente da parte autora, na modalidade de reembolso, no percentual disposto no regimento do plano para a hipótese de ausência de profissionais habilitados cadastrados em sua rede (80%), tendo como referência o valor da nota fiscal de cada terapêutica realizada.
Indefiro o pedido de AJG, em razão de a representante do autor não se enquadrar no conceito de hipossuficiente (rendimentos em torno de R$ 13.000,00 líquido) Intime-se a parte ré para ciência e cumprimento integral à presente decisão, oportunidade em que também deverá ser citada para apresentar defesa, no prazo legal. -
27/04/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:24
Juntada de réplica
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de THEO DE SOUSA MONTEIRO em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:03
Juntada de contestação
-
31/03/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1014071-38.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: T.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: ANA PAULA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO VILELA SILVA - DF59240, REU: UNIÃO FEDERAL, PROGRAMA ASSIST A SAUDE BENEF SOS SERVID TRIB JUST DF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré forneça cobertura do tratamento prescrito (com exceção da musicalização), com profissionais habilitados e especializados, na forma indicada pelo médico assistente da parte autora, na modalidade de reembolso, no percentual disposto no regimento do plano para a hipótese de ausência de profissionais habilitados cadastrados em sua rede (80%), tendo como referência o valor da nota fiscal de cada terapêutica realizada.
Indefiro o pedido de AJG, em razão de a representante do autor não se enquadrar no conceito de hipossuficiente (rendimentos em torno de R$ 13.000,00 líquido) Intime-se a parte ré para ciência e cumprimento integral à presente decisão, oportunidade em que também deverá ser citada para apresentar defesa, no prazo legal. -
15/03/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA DE SOUSA - CPF: *05.***.*28-33 (REPRESENTANTE).
-
15/03/2022 16:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/03/2022 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2022 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005974-38.2021.4.01.3900
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Ligiane Ribeiro Lopes
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2021 09:37
Processo nº 0001772-84.2016.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Davi Sampaio da Silva
Advogado: Miqueias Jose Teles Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2020 14:05
Processo nº 1018164-49.2019.4.01.3400
Policia Federal No Distrito Federal (Pro...
Claudio Renato do Canto Farag
Advogado: Claudio Renato do Canto Farag
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2019 11:51
Processo nº 1006580-39.2020.4.01.3500
R2 Eventos LTDA - ME
Uniao Federal
Advogado: Fabiano Rodrigues Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2020 11:18
Processo nº 1036435-29.2021.4.01.3500
Juarez Faustino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pricilla Souza Vaz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2021 11:21