TRF1 - 1008285-97.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:25
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008285-97.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 8 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/11/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/11/2022 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
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22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 03:25
Publicado Sentença Tipo A em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 21:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008285-97.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS requerendo a execução de astreintes na quantia de R$ 1.389,66. 2.A obrigação foi voluntariamente cumprida com a expedição da RPV e a transferência do valor depositado ao credor (id 1240129259). 3.As partes foram intimadas para informarem se a obrigação foi cumprida, permanecendo silentes. 4.Os autos foram conclusos para sentença em 17/08/2022. 5.É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 6.Os documentos juntados apontam para o cumprimento das obrigações (id 1240129259). 7.O silêncio do credor, após o decurso do prazo para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações do acordo revela que este anuiu, ainda que tacitamente, com a realização da obrigação. 8.A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 9.Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 10.Sentença não sujeita a reexame necessário.
III.
DISPOSITIVO 11.Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 13.A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 14.Palmas, data abaixo.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/09/2022 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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18/09/2022 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2022 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2022 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:49
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008285-97.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso do prazo para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 8 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/08/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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23/07/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:06
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:02
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/06/2022 09:36
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 19:10
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
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23/04/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:58
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008285-97.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01.
As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) encaminhar a requisição para pagamento; b) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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02/04/2022 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2022 23:59.
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21/03/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008285-97.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA GRACIELLE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento em 60 dias.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 06.
Palmas, 16 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/03/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
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16/03/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
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08/12/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
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08/12/2021 16:25
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2021 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2021 21:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:15
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/10/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 13:50
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:50
Juntada de informação de prevenção negativa
-
14/04/2021 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
14/04/2021 17:30
Juntada de Informação
-
14/04/2021 12:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 06:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 15:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2021 23:59.
-
17/02/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2021 09:32
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 23:48
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 08:58
Juntada de outras peças
-
04/02/2021 08:57
Juntada de parecer
-
04/02/2021 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 09:55
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 01/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 16:29
Juntada de Informações prestadas
-
16/12/2020 10:04
Mandado devolvido cumprido
-
16/12/2020 10:04
Juntada de diligência
-
15/12/2020 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2020 21:55
Juntada de manifestação
-
14/12/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2020 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:22
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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10/12/2020 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/12/2020 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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