TRF1 - 1009840-18.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009840-18.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 21 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/10/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
21/10/2022 13:06
Juntada de Informação
-
21/10/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 01:28
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 07/10/2022 23:59.
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05/09/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:50
Juntada de apelação
-
30/07/2022 01:01
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:58
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:24
Juntada de apelação
-
10/06/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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04/06/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2022 18:27
Conclusos para despacho
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03/06/2022 14:38
Juntada de embargos de declaração
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01/06/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 19:30
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 17:13
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/05/2022 18:52
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:53
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 04:06
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009840-18.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/05/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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01/05/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 20:17
Juntada de Certidão
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30/04/2022 08:00
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 02:03
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:41
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 20/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:47
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:56
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009840-18.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 23 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/03/2022 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 21:33
Conclusos para despacho
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22/03/2022 17:43
Juntada de contestação
-
16/02/2022 01:03
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 15/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 21:37
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 21:37
Outras Decisões
-
26/01/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:18
Juntada de contestação
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10/12/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 21:11
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:30
Juntada de emenda à inicial
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22/11/2021 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/11/2021 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2021 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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