TRF1 - 1002074-26.2021.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
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23/04/2022 02:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 22/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:29
Publicado Sentença Tipo B em 22/03/2022.
-
22/03/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 1002074-26.2021.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA (Tipo B) Cuida-se de ação de execução proposta por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em face de EXECUTADO: FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Decisão inicial proferida (ID 570374419).
Sem bloqueio cautelar realizado A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 959814646).
Decido.
Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada a arcar com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
18/03/2022 21:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 21:29
Juntada de Certidão
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18/03/2022 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2022 08:00
Decorrido prazo de FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 22:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 23:18
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:23
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 17:05
Outras Decisões
-
07/06/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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07/06/2021 19:46
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2021 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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