TRF1 - 1011011-12.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 15:23
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
30/03/2022 00:50
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1011011-12.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VANDA PEREIRA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A e FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:.CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 999418784 e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/03/2022 00:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 00:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 00:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 00:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 00:09
Declarada incompetência
-
28/03/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
25/03/2022 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/03/2022 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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