TRF1 - 0001516-49.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:57
Juntada de diligência
-
29/08/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 02:33
Decorrido prazo de MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 06:49
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001516-49.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 Intimação de: José Herculano Cabral Sousa (CPF: *79.***.*50-97), Aline Eli do Nascimento (CPF: *18.***.*59-76) e Monte Libano Prestadora de Serviços Eireli – EPP (CNPJ: 17.***.***/0001-20) Procurador da parte executada: Dr.
Hailton Antônio Nunes Endereço: Rua Professor Samuel Graham n.º 1132, Setor Planalto, Jataí/GO.
Valor do débito exequendo: R$ 400.029,29 em 30/03/2021 (ID 499352909) DESPACHO – MANDADO Determino que o Sr.
Oficial de Justiça proceda a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem de propriedade da parte executada, até o limite do débito exequendo, com vista a garantir a execução, devendo o Sr.
Oficial de Justiça incumbido pela ordem respeitar o rol dos bens impenhoráveis previstos no art, 833 e §§ do CPC.
Dê-se preferência aos imóveis indicados pelo exequente – matrícula n.º 23.493 (ID 1030233762), matrícula n.º 23.605 (ID 1030233761), matrícula n.º 23.607 (ID 1030233759), matrícula n.º 23.609 (ID 1030233756).
INTIMAR o credor fiduciário ou o credor hipotecário, se for o caso.
Efetivada a penhora INTIMAR o executado da avaliação efetuada.
NOMEAR depositário e INTIMÁ-LO a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Saliento ao Sr.
Oficial de Justiça a possibilidade de recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado em contrato de alienação fiduciária/reserva de domínio.
Recaindo a penhora sobre imóvel, de execução em desfavor de pessoa física, INTIMAR o cônjuge do(a(s)) executado(a(s)), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Não sendo conhecido o paradeiro ou localização dos imóveis/móveis encontrados, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para ciência do ato constritivo e do prazo legal de 15 (quinze) dias, para eventual oposição de embargos à penhora.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado de penhora, avaliação, intimação, depósito, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: imóveis (IDs 1030233756, 1030233759, 1030233761, 1030233762), atualização do débito (ID 499352909) e demais documentos necessários na espécie.
Efetivada a penhora, sobre bem(ns) imóvel(is), intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a(s) certidão(ões) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), comprovando o registro da(s) penhora(s), bem como planilha atualizada do débito exequendo.
Dê-se ciência.
Sem manifestação ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a suspensão/arquivo provisório da presente execução, nos termos do art. 921 CPC, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:14
Juntada de manifestação
-
09/04/2022 01:25
Decorrido prazo de MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:41
Decorrido prazo de MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:20
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001516-49.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos certidão(ões) atualizada(s) da matrícula do(s) imóvel(is), indicado(s) à penhora.
Sem manifestação ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a suspensão/arquivo provisório da presente execução, nos termos do art. 921 CPC, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/03/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:06
Juntada de manifestação
-
27/09/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:26
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 16:51
Proferida decisão interlocutória
-
15/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:56
Juntada de manifestação
-
19/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 18:40
Processo suspenso ou sobrestado
-
28/07/2020 18:40
Juntada de Certidão.
-
20/06/2020 14:10
Decorrido prazo de JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA em 12/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 14:10
Decorrido prazo de ALINE ELI DO NASCIMENTO em 12/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 14:10
Decorrido prazo de MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP em 12/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:46
Decorrido prazo de ALINE ELI DO NASCIMENTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:46
Decorrido prazo de MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:46
Decorrido prazo de JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 12:34
Juntada de manifestação
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11/05/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 08:46
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/04/2020 14:08
Juntada de volume
-
31/03/2020 16:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/03/2020 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
03/02/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTYE
-
20/01/2020 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/01/2020 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/01/2020 13:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/01/2020 12:56
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PELO EXECUTADO
-
07/01/2020 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2019 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/12/2019 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/11/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/11/2019 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
-
03/04/2019 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
12/03/2019 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
01/03/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/03/2019 08:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/02/2019 07:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 13:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/09/2018 11:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - HORA CERTA
-
17/08/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2018 15:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA 05 DIAS
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01/08/2018 11:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADOS Nº 507/2018, 508/2018 E 509/2018
-
12/07/2018 12:07
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXECUTADO - PETIÇÃO EXECUTADO
-
11/07/2018 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2018 12:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/07/2018 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
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18/06/2018 17:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/05/2018 15:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/03/2018 17:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/01/2018 17:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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01/12/2017 16:09
OFICIO EXPEDIDO
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23/11/2017 13:32
CitaçãoORDENADA
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23/11/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Citação
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21/11/2017 16:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2017 12:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/10/2017 12:56
INICIAL AUTUADA
-
16/10/2017 14:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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