TRF1 - 1001417-35.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001417-35.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: B.
S.
F.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR V BRASÍLIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR V BRASÍLIA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA FONSECA em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:59
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001417-35.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: B.
S.
F.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR V BRASÍLIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 16 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/11/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:43
Juntada de informação de prevenção negativa
-
07/07/2022 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/07/2022 19:44
Juntada de Informação
-
30/06/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/06/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:28
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 20:50
Concedida a Segurança a B. S. F. - CPF: *59.***.*37-61 (IMPETRANTE)
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05/05/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 00:11
Decorrido prazo de GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR V BRASÍLIA em 04/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:06
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:06
Juntada de diligência
-
02/04/2022 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 04:35
Decorrido prazo de GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR V BRASÍLIA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 04:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 06:44
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:22
Juntada de diligência
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31/03/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 01:04
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001417-35.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: B.
S.
F.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR V BRASÍLIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 29/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 29 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2022 07:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 21:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 09:31
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2022 22:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:57
Juntada de emenda à inicial
-
24/02/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
22/02/2022 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/02/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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