TRF1 - 1005679-17.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MAGNO ALVES FEITOSA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:44
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:18
Juntada de informação de prevenção negativa
-
14/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/02/2025 14:40
Juntada de Informação
-
01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MAGNO ALVES FEITOSA em 31/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MAGNO ALVES FEITOSA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:11
Juntada de apelação
-
16/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 15/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2024 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2024 12:33
Cancelada a conclusão
-
05/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MAGNO ALVES FEITOSA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:19
Juntada de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MAGNO ALVES FEITOSA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2024 18:29
Juntada de Vistos em correição
-
10/06/2024 13:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
03/06/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 03/06/2024.
-
02/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
-
28/05/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/03/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 17:55
Juntada de manifestação
-
29/01/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 19:57
Juntada de alegações/razões finais
-
23/11/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2023 15:07
Juntada de alegações/razões finais
-
21/11/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:53
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
08/11/2023 22:47
Juntada de Ata de audiência
-
13/09/2023 09:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:48
Juntada de outras peças
-
12/09/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2023 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2023 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:23
Audiência de instrução redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
21/08/2023 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MAGNO ALVES FEITOSA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 11:53
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
04/04/2023 19:58
Juntada de procuração/habilitação
-
31/03/2023 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 17:47
Juntada de parecer
-
10/03/2023 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 21:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMARGO em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:23
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005679-17.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO DE CAMARGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MONICA GRASIELA DE MATIAS - RO11148 e BRENO MAIFREDE CAMPANHA - ES16767 D E C I S Ã O Magno Alves Feitosa contesta o feito pugnando pela concessão da justiça gratuita, e arguindo preliminares de: a) Inépcia da inicial, por não ter o MPF especificado a conduta dos demandados, nem o dano ambiental, ou a forma e momento em que ocorreu; b) Ilegitimidade ativa do MPF, por não comprovação do nexo causal e a conduta do Requerido; c) Ilegitimidade passiva, por ser responsável, em tese, por área de 23 hectares, e não de 60 hectares, que seria o marco mínimo para o ajuizamento das demandas ambientais.
Houve também contestação por Antônio de Camargo, e após réplica do Ministério Público Federal, tornaram os autos conclusos. É a síntese necessária.
Inicialmente, saliento que a inversão do ônus da prova em casos de responsabilidade civil objetiva para reparação de degradação ambiental, como o presente, é questão pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de modo que subsiste a sua aplicabilidade, nos termos do enunciado na súmula n. 618 da Corte Superior.
Quanto à alegada inépcia da inicial, a narrativa se mostra clara e a consequência presumível de responsabilidade daquele que tenha ou já teve vínculo com a área, estando apta a peça inicial para a apresentação dos fatos, e cumprindo a sua finalidade em conduzir ao pedido formulado como conclusão lógica da narrativa em concreto.
Registro que as imagens de satélite são meio suficiente para apontar indícios de desmatamento nas áreas delineadas.
Nesse sentido, também não prospera a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, pois a responsabilidade há de recair sobre a área a que esteja(m) vinculado(s) o(s) demandado(s) in status assertionis, conforme a jurisprudência do STJ, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial (AgInt nos Edcl no REsp n. 1.760.178/RS, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, julg. 30/03/2020, Quarta Turma, DJe 01/04/2020).
No presente caso, a parte autora busca responsabilizar, na esfera cível, aquele que alega ter realizado desmatamento ilegal, ou obtido benefícios por sua ocorrência.
Para identificação do agente/responsável, afirma que “foram utilizados dados públicos dos seguintes bancos de dados: CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR; SIGEF – INCRA; SNCI – INCRA; TERRA LEGAL; Auto de Infração e Embargo na área (quando possível diante dos recursos disponíveis para o ato)”.
Nesse contexto, fica caracterizada a legitimidade passiva do Requerido, em virtude de aparente vínculo com a área objeto da lide, que foi mesmo admitido pelo requerido Magno Alves, ainda que em relação a área inferior a 60 hectares, o que se mostra irrelevante e inapto a desconstituir a legitimidade passiva do demandado.
Finalmente, a comprovação de nexo causal ou conduta do requerido não são necessárias para legitimar o MPF ao ajuizamento da ação de responsabilidade civil ambiental, que inclusive tem caráter objetivo.
Pelo exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do Autor.
REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva arguidas pelo requerido Magno Alves Feitosa.
DEFIRO a justiça gratuita em favor de Magno Alves Feitosa.
INTIMEM-SE os requeridos para especifiquem os meios de prova que ainda pretendam utilizar, justificando o que pretendem provar com cada um, e já apresentando/indicando o necessário (como exemplo rol de testemunhas que pretende trazer à audiência, ou quesitos periciais e indicação de assistente técnico), no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
23/03/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2022 20:29
Outras Decisões
-
21/02/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 22:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 22:02
Juntada de contestação
-
09/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:06
Juntada de procuração/habilitação
-
20/05/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:41
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:07
Juntada de Petição intercorrente
-
06/10/2020 10:32
Juntada de Parecer
-
05/10/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 14:50
Classe Processual AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) alterada para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
28/09/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:36
Juntada de Petição intercorrente
-
22/07/2020 19:47
Juntada de Parecer
-
21/07/2020 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2020 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 18:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
13/05/2020 18:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/05/2020 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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