TRF1 - 1005258-90.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO Nº 1005258-90.2021.4.01.4100 CERTIDÃO Certifico que nos autos da Oposição n. 1011753-19.2022.4.01.4100 foi agendada audiência para o dia 30 de abril de 2025, às 15h30 (hora de Porto Velho/RO), conforme determinado na decisão anexa.
PORTO VELHO, 6 de dezembro de 2024.
FABIANNA LIMA DE FARIA Servidora -
24/10/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 21:51
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ AIRES NINA em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:01
Juntada de manifestação
-
20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de ADEMILDE SARMENTO NINA em 19/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005258-90.2021.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: JOSE LUIZ AIRES NINA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DE HORTIFRUTI GRANJEIRO TERRA NOVA - ASHORGRAN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOVANDER PEREIRA ROSA - RO7860 D E C I S Ã O Considerando a forma de contagem do prazo no caso, e que já decorreu um mês desde a juntada do requerimento, DEFIRO parcialmente a dilação de prazo solicitada pelo INCRA na petição ID 940945163, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação para que a autarquia agrária possa prestar os esclarecimentos técnicos e justificativas ou não ao manifestado interesse no feito.
MANIFESTEM-SE os autores sobre a petição do INCRA ID 52948048, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
23/03/2022 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 20:31
Juntada de Certidão
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23/03/2022 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 20:31
Outras Decisões
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21/02/2022 12:15
Conclusos para decisão
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21/02/2022 08:47
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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04/05/2021 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2021 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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