TRF6 - 0002633-82.2007.4.01.3812
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sete Lagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
01/04/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
28/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:18
Despacho
-
20/03/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:18
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
17/05/2024 20:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/04/2024 13:41
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 16:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/12/2023 13:35
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 17:03
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Chefe da Agência da Previdência Social de Diamantina em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/04/2023 20:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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24/04/2023 00:03
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 13:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:20
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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11/04/2023 09:20
Juntado(a) - Juntada de volume
-
03/04/2023 19:14
Juntado(a) - Petição Inicial
-
03/04/2023 17:52
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM
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03/04/2023 17:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - RECEBIDOS DO TRF
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20/08/2022 00:00
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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28/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2007.38.12.002636-9/MG EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
APRESENTAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DISPENSA A DO LAUDO TÉCNICO.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO.
LIMITES DE TOLERÂNCIA.
UTILIZAÇÃO DE EPI.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
BENEFÍCIO DEVIDO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP dispensa a de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP, de acordo com § 7º do art. 68 e inciso III do art. 225, ambos do RPS (art. 264, §§ 4º e 5º, da IN INSS/PRES 77/2015). 2.
A apresentação posterior à sentença dos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho que serviram de base ao preenchimento dos PPPs não causa nulidade, pois a presença destes desde o início do processo já era suficiente para comprovar a atividade especial, inclusive a decorrente de exposição a ruído. 3.
Admite-se a prova pericial indireta ou por similaridade, em empresa similar àquela em que o segurado trabalhou, quando não houver meio de reconstituir as condições físicas do local onde efetivamente prestou seus serviços (REsp 1.370.229/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/02/2014). 4.
A falta de preenchimento do campo referente ao NIT do trabalhador não deve impedir a consideração do PPP pelo INSS se as demais informações permitem a identificação inequívoca do segurado. 5.
No preenchimento do PPP, o art. 268 da IN INSS/PRES 77/2015 dispensa o preenchimento dos campos referentes às informações de EPC eficaz para atividade exercida até 13/10/1996 e dos campos de Resultados de Monitoração Biológica para qualquer período. 6.
Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do PPP, no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 7.
O tempo de trabalho com exposição a ruído é considerado especial nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis até 05/03/1997; superior a 90 decibéis de 06/03/1997 a 18/11/2003; e superior a 85 decibéis a partir de 19/11/2003. 8.
Na aferição do ruído, a variável a ser considerada é o ruído médio equivalente (LEq) e não o ruído máximo aferido nem a simples média entre os ruídos mínimo e máximo. 9.
Hipótese em que o segurado trabalhou de 11/09/1975 a 28/02/1994 exposto a ruído médio equivalente a 105,4dB(A); de 01/03/1994 a 12/01/1997 exposto a ruído a ruído mínimo de 88dB(A); e de 01/09/1999 a 05/05/2004 exposto a ruído médio equivalente a 99,5dB(A), conforme PPPs apresentados.
Esses tempos são considerados especiais, pois os níveis de ruído superam os limites de tolerância regulamentares. 10.
Somados esses tempos especiais, chega-se a mais de 25 anos de tempo de serviço especial, suficientes para a concessão de aposentadoria especial a partir da DER, com direito ao pagamento de prestações vencidas desde a data da impetração. 11.
No que concerne ao pagamento de prestações vencidas, em mandado de segurança apenas as parcelas que se vencerem a partir da impetração podem ser objeto de execução nos mesmos autos (Súmula 271 do STF e § 4º do art. 14 da Lei 12.016/2009); as parcelas anteriormente vencidas deverão ser objeto de ação própria. 12.
A correção monetária e os juros de mora devem incidir de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 13.
Apelação do INSS a que se nega provimento.
Remessa oficial parcialmente provida (item 12).
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, à unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 15 de maio de 2017. documento assinado digitalmente Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RELATOR CONVOCADO -
04/08/2008 11:19
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
18/07/2008 13:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2008 14:14
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/07/2008 13:53
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/07/2008 15:07
Juntada de Petição - RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
07/07/2008 18:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2008 15:56
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/06/2008 11:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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25/06/2008 13:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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24/06/2008 15:33
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO - APELAÇÃO-EFEITO DEVOLUTIVO.
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24/06/2008 15:33
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO - APELAÇÃO-EFEITO DEVOLUTIVO.
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20/06/2008 15:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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23/05/2008 09:36
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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29/04/2008 13:39
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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22/04/2008 11:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/04/2008 15:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/04/2008 14:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/04/2008 14:15
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
17/04/2008 09:22
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/04/2008 19:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
14/04/2008 18:32
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - IMPETRADO-FLS.242.
-
01/04/2008 14:45
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/03/2008 15:18
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA.
-
24/03/2008 14:12
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/03/2008 10:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/03/2008 14:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/03/2008 12:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/03/2008 12:36
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
10/03/2008 17:35
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - IMPETRANTE.
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10/03/2008 17:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2008 15:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/03/2008 11:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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04/03/2008 14:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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03/03/2008 15:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/02/2008 09:54
Juntado(a) - JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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27/02/2008 09:53
Julgado improcedente o pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - DENEGADA A SEGURANÇA.
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18/02/2008 18:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
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01/02/2008 16:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2008 14:09
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REM. MPF VIA MALOTE
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17/01/2008 14:07
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: MPF
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17/01/2008 12:09
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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11/01/2008 15:47
Recebidos os autos - TELEX / FAX RECEBIDO - DIA 07/01/2008 ÀS 10:35
-
11/12/2007 14:05
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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06/12/2007 13:50
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - NOTIFICAR AUTORIDADE IMPETRADA.
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06/12/2007 13:50
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/12/2007 10:29
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - IMPETRANTE-FLS.71/72.
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20/11/2007 10:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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14/11/2007 10:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/11/2007 12:08
Não Concedida a Medida Liminar - DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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07/11/2007 17:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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07/11/2007 17:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2007 17:24
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/11/2007 16:44
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULOS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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