TRF1 - 1002391-72.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 01:56
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002391-72.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C.
D.
S.
X.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 26 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/10/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:30
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:40
Juntada de informação de prevenção negativa
-
08/07/2022 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/07/2022 10:12
Juntada de Informação
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002391-72.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C.
D.
S.
X.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 7 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/07/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/06/2022 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 11:02
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 22:08
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 22:08
Concedida a Segurança a C. D. S. X. - CPF: *10.***.*71-69 (IMPETRANTE)
-
18/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:24
Juntada de Informações prestadas
-
11/05/2022 01:19
Decorrido prazo de Gerente de Benefícios da Superintendência Regional Norte/Centro Oeste em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SILVEIRA XAVIER em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Gerente de Benefícios da Superintendência Regional Norte/Centro Oeste em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:58
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SILVEIRA XAVIER em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002391-72.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C.
D.
S.
X.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA até o dia 10/05/2022; b) manter em controle manual de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/05/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:41
Juntada de informação
-
04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2022 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:30
Juntada de informação
-
27/04/2022 08:56
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:06
Juntada de diligência
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SILVEIRA XAVIER em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Gerente de Benefícios da Superintendência Regional Norte/Centro Oeste em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:05
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 05:14
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002391-72.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C.
D.
S.
X.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 18/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 07:25
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 11:46
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 02:25
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002391-72.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C.
D.
S.
X.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A emenda corrigiu os defeitos da peça de ingresso, mas incidiu em novo vício.
Para que não se alegue intransigência, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a emenda e indicar o endereço funcional da nova autoridade coatora indicada (CPC, artigo 319, II) para viabilizar a notificação para informações e intimações dos demais atos do processo. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 6 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/04/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 11:39
Juntada de emenda à inicial
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 04:14
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002391-72.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C.
D.
S.
X.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que postulação administrativa dessa natureza está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a6) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; a4) manifestar sobre os efeitos do acordo homologado no RE 1.171.152 - SC; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 25 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/03/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
24/03/2022 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2022 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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