TRF1 - 1004809-17.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:35
Juntada de outras peças
-
06/04/2022 10:57
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 01:44
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 19:00
Decorrido prazo de WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004809-17.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI IMPETRADO: FISCAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TOCANTINS, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 22:27
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:16
Juntada de manifestação
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18/03/2022 16:52
Juntada de outras peças
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18/03/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 03:00
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004809-17.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI IMPETRADO: FISCAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TOCANTINS, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 22:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 22:40
Juntada de Certidão
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15/03/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 20:18
Conclusos para despacho
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15/03/2022 15:55
Recebidos os autos
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15/03/2022 15:55
Juntada de informação de prevenção negativa
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06/10/2021 23:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/10/2021 23:27
Juntada de Informação
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05/10/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 00:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:00
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 13:22
Juntada de substabelecimento
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17/08/2021 01:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 11:30
Juntada de manifestação
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04/08/2021 23:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 23:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 23:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 10:53
Desentranhado o documento
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12/07/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 03:52
Decorrido prazo de FISCAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TOCANTINS em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 22:24
Conclusos para despacho
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02/07/2021 17:23
Juntada de manifestação
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02/07/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 16:10
Juntada de diligência
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24/06/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 19:44
Juntada de diligência
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21/06/2021 09:23
Juntada de manifestação
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19/06/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 08:57
Conclusos para despacho
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18/06/2021 08:56
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 08:56
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 22:46
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 22:46
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 23:56
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:56
Juntada de manifestação
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09/06/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
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08/06/2021 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/06/2021 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2021 17:02
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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08/06/2021 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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