TRF1 - 1001546-40.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001546-40.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIAMANTE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 9 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001546-40.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIAMANTE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/06/2022 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/06/2022 10:12
Juntada de Informação
-
07/06/2022 06:53
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001546-40.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIAMANTE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 5 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/06/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:50
Juntada de contrarrazões
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18/05/2022 01:16
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001546-40.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIAMANTE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/05/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:39
Juntada de apelação
-
22/04/2022 19:41
Juntada de manifestação
-
17/04/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 19:37
Denegada a Segurança a DIAMANTE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (IMPETRANTE)
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06/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 20:13
Juntada de Informações prestadas
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29/03/2022 03:24
Decorrido prazo de DIAMANTE ALIMENTOS LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 19:26
Juntada de manifestação
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24/03/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 01:15
Decorrido prazo de DIAMANTE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:30
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:55
Juntada de diligência
-
21/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001546-40.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIAMANTE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 17/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 17 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 11:30
Juntada de diligência
-
08/03/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 21:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 21:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 21:19
Conclusos para decisão
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24/02/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/02/2022 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2022 17:51
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/02/2022 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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