TRF1 - 0001687-52.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001687-52.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
J.
A.
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o levantamento dos valores correspondentes aos valores penhorados e depositados em conta judicial. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores podem ser levantados pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), uma vez que se referem ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos ao Órgão em razão do processo.
Os valores deverão ser transferidos para conta bancária fornecida no ID 1574116847, seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 05.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: não incide, ante a regra constitucional da imunidade recíproca e a autonomia da Defensoria Pública.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes acerca desta decisão; b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 1574116847 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; d) fazer conclusão dos autos. 09.
Palmas, 18 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001687-52.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
J.
A.
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte credora para apresentar os dados bancários para recebimento dos valores; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 23 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001687-52.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
J.
A.
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A entidade devedora não atendeu à requisição de pagamento de pequeno valor expedida nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução 559/2007-CJF. 02.
Cuida-se de obrigação de pequeno valor que não se submete ao regime geral de precatórios por força do art. 100, § 3º da Carta da República. 03.
Diante do descumprimento da sentença, é necessária a intervenção judicial para assegurar a autoridade da coisa julgada.
A alternativa é adotar por analogia o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/01 e determinar o seqüestro do numerário suficiente para a satisfação da obrigação.
Nesse sentido é o que determina o artigo 3º, § 3º, da Resolução nº 406/2016-CJF.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: 05. (a) determinar o seqüestro da importância suficiente para a satisfação da obrigação resultante da sentença transitada em julgado; 06. (b) ordenar que a medida seja cumprida por meio eletrônico (BACENJUD).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) seqüestrar o valor de R$ 2.174,03 por meio eletrônico (SISBAJUD) diretamente das contas da entidade demandada; (b) transferir para conta judicial remunerada; (c) intimar as partes desta decisão, devendo a parte devedora opor eventual impugnação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de conversão dos valores em renda do credor. 08.
O prazo para impugnação deve ser contado em dobro para a entidade pública. 09.
Palmas, 4 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001687-52.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
J.
A.
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O ESTADO DO TOCANTINS já foi intimado para cumprir a requisição de pagamento.
Intimar novamente a entidade não faz sentido algum, é perda de tempo e contraria a dinâmica processual de que marcha é um caminhar para frente.
Se a entidade não cumpriu a requisição, a parte credora deve formular o requerimento adequado e útil para arrostar a recalcitrância.
Não conheço do pedido de intimação do ESTADO DO TOCANTINS porque essa providência já determinada e devidamente cumprida.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte credora para formular o requerimento adequado e útil para arrostar a recalcitrância do ESTADO DO TOCANTINS; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 25 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:27
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS ARAUJO em 14/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:59
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2022 01:04
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS ARAUJO em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 21:49
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:57
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:52
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
25/05/2022 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 17:03
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 04:53
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:52
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001687-52.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
J.
A.
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/07/2022; c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 11 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/05/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 02:18
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS ARAUJO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:18
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:24
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001687-52.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
J.
A.
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) declaro assinada a RPV contida no ID 996339149; b) encaminhar as requisições para pagamento; c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 27 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/04/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS ARAUJO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:46
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
20/04/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:33
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 04:27
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS ARAUJO em 01/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:28
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 29/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:14
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/03/2022 21:55
Expedição de Documento RPV.
-
21/03/2022 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 03:00
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001687-52.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
J.
A.
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As entidades públicas demandadas foram intimadas, entretanto, não apresentaram impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento em 60 dias.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 06.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 22:44
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 22:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:31
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/01/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/01/2022 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2022 10:10
TRANSITO EM JULGADO EM
-
19/01/2022 10:10
RECEBIDOS DO TRF
-
14/01/2019 17:20
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
-
14/01/2019 15:24
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
09/01/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2019 16:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 2 VOLUMES
-
19/12/2018 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/12/2018 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMA A PARTE DEMANDANTE PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
-
19/12/2018 13:15
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
18/12/2018 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2018 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - C/ 02 VOLS
-
21/11/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/11/2018 15:06
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
20/11/2018 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/10/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/10/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAR O FALECIMENTO DA AUTORA
-
09/10/2018 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 09:43
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/09/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
20/09/2018 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2018 16:35
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
17/09/2018 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/09/2018 17:13
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - 64. ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: 65. (A) DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA ANVISA, NO
-
10/09/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTA PELA PROCEDENCIA DOS PEDIDOS CONJSTANTES NA PEÇA INICIAL
-
04/09/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2018 11:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/08/2018 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/08/2018 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OUÇA-SE O MPF
-
13/07/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2018 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/06/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/06/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PUGNA PELA EXTINÇÃO DO FEITO
-
21/06/2018 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/06/2018 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/06/2018 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO ACERCA DE LAUDO
-
13/06/2018 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2018 16:03
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1 VOL
-
11/06/2018 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/06/2018 17:31
EXTRACAO DE CERTIDAO - OFICIO REQUISITÓRIO - AJG - PAGAMENTO DE PERITO
-
30/05/2018 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1.AUTUAR PROCEDIMENTO NO SEI PARA PAGAMENTO DO PERITO...
-
14/05/2018 17:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 17:38
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
24/04/2018 17:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/04/2018 17:53
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE NESTA DATA, POR MEIO TELEFÔNICO CONTATEI O PERITO MOZART DIMAS SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE EXAME TÉCNICO, OPORTUNIDADE EM QUE O MESMO ME INFORMOU QUE NÃO TINHA AS PEÇAS PROCESSUAIS NECESSÁR
-
20/04/2018 14:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DE ORDEM DO MM. JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, SIRVO-ME DO PRESENTE PARA SOLICITAR O LAUDO RESULTANTE DA PERÍCIA DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. O EXAME TÉCNICO ESTAVA MARCADO PARA O DIA
-
20/04/2018 13:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL ENCAMINHADO PELO NUCDO
-
18/04/2018 12:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) E-MAIL SOLICITANDO CONTATO DO PERITO PARA COBRANÇA DE LAUDO
-
16/04/2018 17:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA, AO NUCOD, LAUDO PERICIAL
-
06/04/2018 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 12:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/02/2018 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/02/2018 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/02/2018 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2018 09:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/01/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/01/2018 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 09:05
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
24/01/2018 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/12/2017 17:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INCLUSÃO DE PERÍCIA EM PAUTA DO NUCOD
-
16/11/2017 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. REDESIGINO A PERÍCIA...
-
23/10/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA
-
20/10/2017 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:03
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/10/2017 18:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
16/10/2017 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIME-SE AS PARTES ACERCA DA AUSÊNCIA DA AUTORA À PERÍCIA
-
06/10/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PERICIADO NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA
-
03/10/2017 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 09:32
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/09/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/09/2017 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2017 19:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 12:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/09/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
12/09/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/09/2017 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1. PETIÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO; 2. PETIÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA AMANDA.
-
04/09/2017 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/08/2017 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/08/2017 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2017 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2017 17:33
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
28/08/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
28/08/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/08/2017 17:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE EXPOSTO, DECIDO; (A) REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO; (B) REJEITAR A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO A ANVISA; (C) DAR POR SANADO O PROCESSO; (D)
-
15/08/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 13:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO LEGAL SEM SE MANIFESTAR QUANTO AO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 103.
-
26/07/2017 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2017 09:55
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL 1
-
17/07/2017 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
17/07/2017 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRODUÇÃO DE PROVAS
-
13/07/2017 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2017 11:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/06/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/06/2017 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2017 19:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2017 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/06/2017 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/06/2017 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2017 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 09:07
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
26/05/2017 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
26/05/2017 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ESCLARECER AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO, COM CLAREZA, A SUA FINALIDADE E NECESSIDADE PRA O D
-
26/05/2017 11:29
REPLICA APRESENTADA
-
25/05/2017 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/05/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/05/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2017 16:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/04/2017 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/04/2017 12:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÕES APRESENTADAS: UNIÃO, ANVISA
-
05/04/2017 12:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO: UNIÃO, ANVISA E ESTADO DO TOCANTINS
-
04/04/2017 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-
27/03/2017 16:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 17:37
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
24/03/2017 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2017 15:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
20/03/2017 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/03/2017 13:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) RECEBER A PETIÇÃO INICIAL PELO PROCEDIMENTO COMUM; (B) DEFERIR A GRATUIDADE PROCESSUAL, SALVO IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE; (C) INDEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊRNCIA;
-
14/03/2017 15:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2017 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2017 14:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/03/2017 14:49
INICIAL AUTUADA
-
14/03/2017 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002519-13.2002.4.01.4300
Estruturas de Aco Araguaia Eireli
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Isaias Grasel Rosman
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2022 19:24
Processo nº 1002989-94.2019.4.01.3309
Bahia Ferrovias S.A.
Marcia da Silva Castro
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2019 12:02
Processo nº 0021235-20.2017.4.01.3700
Terezinha de Jesus Botelho de Araujo
Uniao Federal
Advogado: Daniel Felipe Ramos Vale
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2017 00:00
Processo nº 0021235-20.2017.4.01.3700
Terezinha de Jesus Botelho de Araujo
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Felipe Ramos Vale
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2017 00:00
Processo nº 0024059-85.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Luiza Mara Martins da Silva
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2017 00:00