TRF1 - 1002989-94.2019.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002989-94.2019.4.01.3309 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107 POLO PASSIVO:JOAQUIM ANDRADE CHAVES e outros DESPACHO Trata-se de ação expropriatória em que a VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, empresa pública federal, objetiva a decretação de desapropriação e imissão na posse em face de Joaquim Andrade Chaves e Márcia da Silva Castro Chaves, tendo por objeto fração de 0,11 ha (onze ares), referente à faixa de domínio, inserido na propriedade denominada “Sítio Rio Grande”, em Brejinho das Ametistas, no Município de Caetité/BA, para fins de alargamento para implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, perímetro abrangido por declaração de utilidade pública de 20/07/2017, publicado no DOU na mesma data.
Laudo pericial complementar apresentado ID 2124872778.
Pedido da BAFER ID 1669521959 solicitando sua exclusão como assistente da VALEC.
Decido.
Houve apresentação do laudo pericial complementar, tendo a VALEC já ofertado manifestação ID 2128568777.
Exclua-se a BAFER da lide ante a manifestação ID 1669521959.
Após, autos conclusos para julgamento.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1002989-94.2019.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, intimem-se a Valec e a parte ré, para ciência acerca do documento ID 1669521957, para, querendo, requererem o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias.
GUANAMBI, 29 de setembro de 2023.
CYNARA FERREIRA BEZERRA Servidora -
02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/01/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 03:34
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE CHAVES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:34
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA CASTRO em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002989-94.2019.4.01.3309 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939, THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 e JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 POLO PASSIVO:JOAQUIM ANDRADE CHAVES e outros DESPACHO Trata-se de ação expropriatória em que a VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, empresa pública federal, objetiva a decretação de desapropriação e imissão na posse em face de Joaquim Andrade Chaves e Márcia da Silva Castro Chaves, tendo por objeto fração de 0,11 ha (onze ares), referente à faixa de domínio, inserido na propriedade denominada “Sítio Rio Grande”, em Brejinho das Ametistas, no Município de Caetité/BA, para fins de alargamento para implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, perímetro abrangido por declaração de utilidade pública de 20/07/2017, publicado no DOU na mesma data.
Pedido de ingresso no feito da BAHIA FERROVIAS S/A- BAFER ( ID 1050430254).
A União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a BAFER, com interveniência da empresa pública federal VALEC- Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, celebrou em 03 de setembro de 2021 o anexo Contrato de Subconcessão, decorrente do procedimento da Concorrência Internacional n. 01/2020, tendo como objeto “a construção e prestação do serviço púbico de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária da EF-334, no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA”.
Por força desse vínculo contratual, passou a caber à peticionaria BAHIA FERROVIAS S/A – BAFER, na condição de subconcessionária, a posse, guarda e conservação dos bens que integram a outorga que lhe foi subconcedida.
Nesta demanda, o imóvel foi objeto de desapropriações promovidas pela VALEC por conta da construção da infraestrutura da ferroviária da EF-334, no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA, assim há interesse jurídico da peticionária para intervir no presente feito, na condição de assistente litisconsorcial da mencionada empresa pública federal.
Assim, defiro seu ingresso no polo ativo.
Retifique-se a atuação para inclui-la.
Intime-se o polo passivo para se manifestar sobre o documento ID 1037374789 em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
GUANAMBI. (assinado digitalmente) DANIELE ABREU DANCZUK Juíza Federal Substituta -
30/06/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 19:22
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 08:04
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA CASTRO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE CHAVES em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:25
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1002989-94.2019.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, intimem-se as partes para ciência acerca do laudo pericial ID 938199189, para, querendo, requerer o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias.
GUANAMBI, 22 de março de 2022.
CYNARA FERREIRA BEZERRA Servidora -
22/03/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 00:25
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 11/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:00
Juntada de diligência
-
11/02/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 20:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:12
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:45
Juntada de diligência
-
13/10/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:51
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 12:12
Juntada de diligência
-
29/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:51
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:40
Juntada de diligência
-
24/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 20:42
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 03:02
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 03/03/2021 23:59.
-
26/11/2020 14:45
Juntada de Certidão.
-
18/10/2020 19:02
Mandado devolvido cumprido
-
18/10/2020 19:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/09/2020 17:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
30/08/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/03/2020 09:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 12:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/11/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2019 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2019 15:04
Expedição de Edital.
-
11/07/2019 20:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2019 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2019 19:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
-
29/05/2019 17:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/05/2019 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2019 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000085-18.2017.4.01.4200
Viabv Comercio de Calcados LTDA - EPP
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Andre Felipe de Souza Flor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2017 14:55
Processo nº 1000612-58.2017.4.01.4300
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Leonardo de Azevedo Moreira Leal
Advogado: Thiago Franco Oliveira
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2020 09:00
Processo nº 0001632-23.2015.4.01.3605
Juliano Antonio Penasso
Fundacao Nacional dos Povos Indigenas - ...
Advogado: Vinicius de Melo Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2015 12:46
Processo nº 0003490-74.2006.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nelson Bispo dos Santos
Advogado: Ermogenes Jacinto de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2006 18:26
Processo nº 0002519-13.2002.4.01.4300
Estruturas de Aco Araguaia Eireli
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Isaias Grasel Rosman
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2022 19:24