TRF1 - 1000612-58.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 05:24
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
19/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000612-58.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 17 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/04/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2022 11:57
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:19
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000612-58.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 25 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/03/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:31
Juntada de informação de prevenção
-
22/11/2017 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO para Tribunal
-
22/11/2017 18:50
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL em 14/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 30/10/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL em 30/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 25/10/2017 23:59:59.
-
08/10/2017 21:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2017 21:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 19:47
Juntada de apelação
-
03/10/2017 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL em 02/10/2017 23:59:59.
-
24/09/2017 22:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2017 22:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2017 14:13
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2017 00:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 17:24
Juntada de outras peças
-
28/08/2017 21:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2017 21:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2017 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2017 17:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2017 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/08/2017 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 09:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO
-
21/08/2017 09:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/08/2017 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2017 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2017
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000281-08.2018.4.01.3309
Bahia Ferrovias S.A.
Maria de Lourdes Brito
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2018 10:01
Processo nº 1000085-18.2017.4.01.4200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Viabv Comercio de Calcados LTDA - EPP
Advogado: Lourenco de Almeida Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2018 16:39
Processo nº 1000085-18.2017.4.01.4200
Fazenda Nacional
Viabv Comercio de Calcados LTDA - EPP
Advogado: Jose Martins de Araujo
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2021 18:00
Processo nº 1000085-18.2017.4.01.4200
Viabv Comercio de Calcados LTDA - EPP
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Andre Felipe de Souza Flor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2017 14:55
Processo nº 1000612-58.2017.4.01.4300
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Leonardo de Azevedo Moreira Leal
Advogado: Thiago Franco Oliveira
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2020 09:00