TRF1 - 1002493-94.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002493-94.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIANA MARTINS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 10 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/05/2022 11:45
Juntada de manifestação
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09/05/2022 11:43
Juntada de manifestação
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03/05/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 09:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/04/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 23:39
Juntada de documento comprobatório
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25/04/2022 23:32
Juntada de manifestação
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23/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ELCIANA MARTINS DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002493-94.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIANA MARTINS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a2) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a3) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a4) quantificar 12 parcelas vincendas; a5) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a6) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; a7) manifestar sobre prescrição; a7) articular causa de pedir descrevendo como quando e onde o instituidor adquiriu a qualidade de segurado e até quando esta foi mantida; a8) juntar cópia da inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado ou extrato de tramitação do processo identificado na informação de prevenção; a9) manifestar sobre prevenção, litispendência e coisa julgada; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 28 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/03/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
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28/03/2022 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/03/2022 07:21
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2022 23:43
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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