TRF1 - 1012203-11.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 11:22
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/05/2022 03:07
Decorrido prazo de MOUZANIEL ALVES DOS REIS - CPF - *70.***.*21-34 em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 11:40
Documento entregue
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29/04/2022 11:40
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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29/04/2022 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1012203-11.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002349-55.2019.4.01.3903 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA 1 VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABA - PA SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ART. 109, § 2º, DA CF.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I – A competência do art. 109, § 2º, da CF é definida em razão do território e, portanto, é relativa, razão pela qual não pode ser declinada de ofício, ainda que a parte autora, ao ajuizar a ação, não seja domiciliada naquela Seção Judiciária, tampouco nela tenha ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda.
II.
Ademais, neste caso, constata-se que apesar de residir em Marabá, o autor optou por impetrar o Mandamus em Altamira por ser a sede da autoridade indigitada coatora, incidência do art. 109, § 2º, da CF.
III – Competência do d.
Juízo suscitado.
A C Ó R D Ã O Decide a Seção conhecer do conflito para declarar competente o Juízo suscitado, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 1ª Seção do TRF/1ª Região – Brasília (DF), 26 de abril de 2022.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator KE/N -
28/04/2022 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 07:41
Juntada de Certidão
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28/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:19
Declarado competetente o JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA
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26/04/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2022 16:48
Juntada de Certidão de julgamento
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21/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MOUZANIEL ALVES DOS REIS - CPF - *70.***.*21-34 em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 30 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: SUSCITANTE: JUIZO DA 1 VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABA - PA , .
SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA , .
MOUZANIEL ALVES DOS REIS - CPF - *70.***.*21-34 UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 O processo nº 1012203-11.2020.4.01.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26-04-2022 Horário: 14:00 Observação: -
30/03/2022 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:38
Incluído em pauta para 26/04/2022 14:00:00 Plenário - 1ª Seção (2).
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31/01/2022 12:29
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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29/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:42
Incluído em pauta para 25/01/2022 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
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24/11/2021 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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25/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:32
Incluído em pauta para 23/11/2021 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
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23/06/2020 14:38
Conclusos para decisão
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23/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
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22/06/2020 19:07
Juntada de Parecer
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18/06/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 08:07
Juntada de Certidão
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10/06/2020 19:01
Expedição de Ofício.
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08/06/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 13:51
Conclusos para decisão
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08/05/2020 13:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 05 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO CESAR CINTRA JATAHY FONSECA
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08/05/2020 13:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/05/2020 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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