TRF1 - 0006455-31.2011.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 22:55
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 02:00
Decorrido prazo de D' MARCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 00:09
Decorrido prazo de ROSANA PIRES DE OLIVEIRA LADEIRA MIRANDA em 17/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 11:37
Juntada de Vistos em correição
-
06/03/2021 09:06
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
06/03/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 0006455-31.2011.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: D' MARCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME, ROSANA PIRES DE OLIVEIRA LADEIRA MIRANDA Classificação: Tipo A (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA em embargos de declaração Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) com arrimo em suposta contradição na sentença que pronunciou a prescrição intercorrente do crédito excutido.
Suscita o embargante, em síntese, que a sentença recorrida é contrária á prova dos autos e, portanto omissa, porquanto não implementada, na data da sua prolação, a hipótese de extinção do crédito tributário invocada pelo juízo.
Acresceu, outrossim, que foi localizado bem da executada (crédito remanescente de execução trabalhista), o que obsta a incidência do art. 40 da LEF.
Pugnou pelo acolhimento do recurso para que, modificando o teor da sentença, seja dada continuidade ao feito. É o sucinto relato.
Decido.
Os embargos de declaração visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão das decisões judiciais, encontrando previsão no art. 994, IV, do Código de Processo Civil.
Seu prazo de interposição é de 5 (cinco) dias e acarreta a suspensão do prazo para interposição de outros recursos (art. 1.026, CPC).
Inicialmente, importa verificar a tempestividade do recurso.
Nos termos do art. 1.023, do CPC, o prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, sendo que, por força do art. 219 do mesmo diploma, só são computados os dias úteis.
No caso em tela, considerando que o embargante foi intimado da sentença recorrida em 13/8/019 e que o recurso foi interposto em 14/8/2019, não sobeja qualquer dúvida acerca de sua tempestividade, porquanto não transcorridos 5 dias úteis nesse interregno.
Porém, mesmo tempestivos, tenho que não é o caso nem mesmo de acolher o presente recurso.
A despeito de toda a argumentação exposta, não padece a sentença de qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, consistindo o recurso ora analisado em instrumento inapropriadamente eleito para veicular a irresignação da parte vencida com as conclusões expostas pelo juízo para o caso, ensejando sua reanálise numa espécie de juízo de retratação da sentença que resolveu o mérito da causa.
Com efeito, ao contrário do alegado, não houve o emprego de premissas equivocadas, mas de conclusão que destoa daquela que a parte entende ser a mais apropriada ao caso DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
22/02/2021 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2021 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 00:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 08:59
Decorrido prazo de ROSANA PIRES DE OLIVEIRA LADEIRA MIRANDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 08:59
Decorrido prazo de D' MARCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 22:37
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 02:46
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:46
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
01/05/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 15:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/04/2020 15:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/04/2020 15:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/04/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/04/2020 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/12/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 17:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/10/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
21/10/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
21/10/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
09/10/2019 19:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 17:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/06/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/05/2019 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/04/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/04/2019 14:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/02/2019 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/01/2019 17:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/11/2018 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/10/2018 20:57
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
17/10/2018 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/08/2018 12:09
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
15/08/2018 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2018 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2018 15:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/08/2018 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2018 15:11
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
-
01/06/2018 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
30/05/2018 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2018 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2018 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2018 13:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2018 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 07:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
04/11/2013 18:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/10/2013 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/10/2013 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2013 17:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 11/10/2013
-
01/10/2013 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2013 17:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2013 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/07/2013 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2013 10:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2013 15:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/06/2013 18:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2013 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/05/2013 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2013 14:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 10/05/2013
-
29/04/2013 14:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE
-
07/08/2012 13:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ FEVEREIRO DE 2013.
-
07/08/2012 13:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/03/2012 17:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/02/2012 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2012 16:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2012 12:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/02/2012 10:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/02/2012 09:22
Conclusos para decisão
-
21/12/2011 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. 29930
-
13/12/2011 11:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
05/12/2011 18:52
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
05/12/2011 18:52
OFICIO EXPEDIDO
-
23/11/2011 11:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/11/2011 10:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/11/2011 10:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/10/2011 17:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
22/08/2011 09:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2011 10:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2011 10:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2011 11:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2011 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2011 09:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/08/2011 09:21
INICIAL AUTUADA
-
15/08/2011 17:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048317-43.2009.4.01.3300
Uniao Federal
Hospital Evangelico da Bahia
Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2024 16:54
Processo nº 0033784-69.2015.4.01.3300
Geovanda Alves Martins
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jose dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2015 00:00
Processo nº 0023762-36.2012.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Tradi Industria de Reciclagem LTDA
Advogado: Luiz Antonio Demarcki Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2012 15:39
Processo nº 0039510-06.2015.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Talita de Cassia Evangelista
Advogado: Getulio Silva Ferreira de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2015 09:37
Processo nº 0001894-06.2016.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joel Julio Brandao
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2016 13:10