TRF1 - 1005316-90.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
19/04/2022 11:32
Juntada de Informação
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18/04/2022 20:12
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:11
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:36
Juntada de apelação
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31/03/2022 17:54
Juntada de manifestação
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25/03/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005316-90.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA ME, contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, objetivando que possa apurar e recolher o IRPJ e a CSLL sem a indevida inclusão das parcelas de ICMS na base de cálculo destes tributos, suspendendo-se a exigibilidade dos respectivos créditos tributários.
Defende que está submetida à incidência do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), recolhendo este tributo, bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de apuração denominado LUCRO PRESUMIDO, conforme os ditames legais.
Sem embargo, o demandante considera que é devida a exclusão das parcelas relativas ao ICMS na composição da base de cálculo do (IRPJ) e da (CSLL).
Entende o impetrante que a parcela relativa ao ICMS não constitui receita própria da empresa, assim entendido como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, bem como que não é acréscimo patrimonial, posto que é receita alheia, de terceiros, no caso, dos Estados. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando que a parte autora não faz jus aos pedidos da inicial.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 920152190 JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
24/03/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 09:01
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:31
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 08:20
Decorrido prazo de VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA - EPP em 17/03/2022 23:59.
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13/02/2022 13:35
Juntada de manifestação
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09/02/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 10:45
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:53
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA em 03/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:42
Juntada de Informações prestadas
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19/01/2022 16:52
Juntada de manifestação
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18/01/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 18:44
Juntada de diligência
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17/01/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
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07/01/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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07/01/2022 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2021 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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