TRF1 - 1001892-91.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 15:09
Juntada de manifestação
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12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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09/10/2022 16:53
Juntada de manifestação
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29/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:06
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
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18/04/2022 18:01
Juntada de manifestação
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001892-91.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 e VALKIRIA DIAS DA COSTA - GO37673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – Não há necessidade de prova pericial a comprovar o tempo de atividade especial ainda que a empresa se encontre baixada.
Os PPP’s e LTCAT’s são suficientes à análise do pedido.
Isto Posto, INDEFIRO o pedido de prova pericial na forma requerida.
II- Deve o autor diligenciar junto às empresas ou seus representantes legais para obtenção do PPP e LTCAT de todos os períodos em que exerceu atividade especial (sem contar o tempo comprovado por mero enquadramento), para fins de análise do benefício requerido.
Faculto o prazo de 30 dias ao autor, comprovando o pedido nos autos(o que não restou comprovado).
III- Após diligências, se houver recusas, deve o Autor informar o endereço das empresas para que este Juízo oficie-as para fornecer o PPP, bem como, o respectivo LTCAT.
IV- Ressalta-se que o Autor não concordando com o PPP deve buscar junto ao empregador a sua retificação.
Não será admitida nesta ação previdenciária eventual impugnação ao PPP.
Se o autor não concorda com o documento fornecido pela empresa, deve procurar as vias adequadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 09:29
Outras Decisões
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21/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
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21/03/2022 10:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/12/2021 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 18:54
Juntada de manifestação
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13/09/2021 18:34
Juntada de réplica
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01/09/2021 14:37
Juntada de contestação
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05/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:00
Conclusos para despacho
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11/05/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59.
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14/04/2021 10:49
Juntada de aditamento à inicial
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08/04/2021 17:41
Juntada de manifestação
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08/04/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/04/2021 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2021 20:23
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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