TRF1 - 0000592-67.2019.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000592-67.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WELLINGTON KAUE OLIVEIRA *00.***.*74-70 e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA MARTINS VASCONCELOS - GO41443 e BIANCA GUIMARAES SOUSA - GO56267 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por RENATA MARTINS VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de extinção da execução.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento no id 1220593779.
Intimada sobre a quitação dos valores, a parte exequente requereu a extinção do feito (id 1529353378). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000592-67.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WELLINGTON KAUE OLIVEIRA *00.***.*74-70 e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA MARTINS VASCONCELOS - GO41443 e BIANCA GUIMARAES SOUSA - GO56267 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 DESPACHO Quedou-se inerte o exequente apesar de intimado.
Destarte, intime-se novamente o exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, informando se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção, pelo pagamento.
Atente-se o exequente para as intimações processuais, evitando demora na prestação jurisdicional, o que prejudica a parte e o andamento dos feitos, ocorrendo decisões reiteradas e desnecessárias.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
13/10/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de RENATA MARTINS VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de WELLINGTON KAUE OLIVEIRA *00.***.*74-70 em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:04
Juntada de comprovante de depósito judicial
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29/06/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 01:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 19/05/2022 23:59.
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09/04/2022 01:36
Decorrido prazo de RENATA MARTINS VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:10
Decorrido prazo de WELLINGTON KAUE OLIVEIRA *00.***.*74-70 em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 02:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000592-67.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 POLO PASSIVO:WELLINGTON KAUE OLIVEIRA *00.***.*74-70 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA MARTINS VASCONCELOS - GO41443 e BIANCA GUIMARAES SOUSA - GO56267 DESPACHO Considerando o pedido de seu cumprimento veiculado pelo credor (ID 772125993), fica instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a reclassificação da autuação para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – e retificações pertinentes, fazendo constar no polo ativo da demanda RENATA MARTINS VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS_CNPJ: 38.***.***/0001-56 Após, intime-se o Executado/CREA para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Não impugnada a execução ou rejeitada as arguições, expeça-se o competente RPV, encaminhando-o ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás para que se proceda ao pagamento, no prazo máximo de sessenta dias, por meio de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, ou através dos dados bancários apresentados pelo exequente no ID 772125993.
Havendo o depósito judicial, expeça-se ofício à CEF/agência 0565 para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a transferência da quantia, em favor do exequente.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/03/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 17:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:30
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:48
Juntada de manifestação
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14/09/2021 17:15
Juntada de exceção de pré-executividade
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23/08/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:52
Conclusos para despacho
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29/04/2021 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 28/04/2021 23:59.
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07/04/2021 02:25
Decorrido prazo de WELLINGTON KAUE OLIVEIRA *00.***.*74-70 em 06/04/2021 23:59.
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01/03/2021 19:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/11/2020 16:58
Conclusos para decisão
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04/11/2020 16:19
Juntada de impugnação
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30/10/2020 12:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 28/10/2020 23:59:59.
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26/08/2020 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 14:16
Juntada de exceção de pré-executividade
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15/07/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 23:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 16/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 11:35
Juntada de volume
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24/03/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 12:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/03/2020 12:05
Juntada de volume
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23/03/2020 15:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/03/2020 20:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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12/03/2020 14:05
Conclusos para decisão
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27/02/2020 15:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/02/2020 17:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/01/2020 18:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/12/2019 09:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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25/11/2019 12:35
Conclusos para decisão
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16/08/2019 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2019 10:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/08/2019 10:05
INICIAL AUTUADA
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16/08/2019 09:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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