TRF1 - 1001672-27.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001672-27.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: DEUSONETE RODRIGUES DIAS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 26 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/04/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:12
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:12
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2022 23:59.
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13/04/2022 08:00
Decorrido prazo de DEUSONETE RODRIGUES DIAS em 12/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:08
Decorrido prazo de DEUSONETE RODRIGUES DIAS em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 19:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001672-27.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: DEUSONETE RODRIGUES DIAS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/04/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 08:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:53
Juntada de informação de prevenção negativa
-
29/06/2021 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/06/2021 08:31
Juntada de Informação
-
17/06/2021 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 08:25
Juntada de Informação
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06/06/2021 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/05/2021 01:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:04
Decorrido prazo de DEUSONETE RODRIGUES DIAS em 23/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DEUSONETE RODRIGUES DIAS em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:37
Decorrido prazo de DEUSONETE RODRIGUES DIAS em 26/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 17:58
Concedida a Segurança
-
24/03/2021 12:44
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 01:59
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 23/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 03:05
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 22/03/2021 23:59.
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15/03/2021 15:12
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2021 11:20
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 00:36
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 13:49
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2021 13:49
Juntada de diligência
-
07/03/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2021 16:47
Mandado devolvido cumprido
-
06/03/2021 16:47
Juntada de diligência
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04/03/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
03/03/2021 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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