TRF1 - 0001543-91.2011.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 18:07
Baixa Definitiva
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26/08/2022 18:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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24/08/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO ASSIS DA LUZ em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 21/06/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - SEGUNDA TURMA -
29/06/2022 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2022 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado
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29/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:00
Juntada de volume
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28/06/2022 16:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2022 16:00
Juntada de volume
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28/06/2022 16:00
Juntada de volume
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28/06/2022 15:45
Juntada de volume
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24/06/2022 15:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/06/2022 17:55
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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21/06/2022 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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21/06/2022 14:14
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
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10/06/2022 11:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/06/2022 11:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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10/06/2022 11:12
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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09/06/2022 17:14
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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09/06/2022 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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06/06/2022 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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06/06/2022 13:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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09/05/2022 13:11
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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30/03/2022 09:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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29/03/2022 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO E ELETRICIDADE.
LIMITES DE TOLERÂNCIA.
UTILIZAÇÃO DE EPI.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 2.
O tempo de trabalho com exposição a ruído é considerado especial nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis até 05/03/1997; superior a 90 decibéis de 06/03/1997 a 18/11/2003; e superior a 85 decibéis a partir de 19/11/2003. 3.
Na aferição do ruído, a variável a ser considerada é o ruído médio equivalente (LEq) e não o ruído máximo aferido nem a simples média entre os ruídos mínimo e máximo. 4.
Até 05/03/1997, a exposição a tensão acima de 250V caracterizava a atividade como especial pelo código 1.1.8 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964. 5.
A eletricidade deixou de figurar na lista de agentes nocivos a partir do Decreto 2.172/1997, que passou a não mais contemplar os agentes perigosos.
Contudo, segundo reiterada jurisprudência do STJ, os agentes nocivos e as atividades listadas na legislação previdenciária têm caráter exemplificativo.
Portanto, mesmo após o Decreto 2.172/1997, a exposição do segurado a tensão superior a 250V pode ser considerada como agente nocivo para fim de caracterização da especialidade da atividade, desde que o perigo tenha sido constatado pelo laudo pericial.
Precedente: REsp 1306113/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012. 6.
No caso específico da eletricidade superior a 250V, os EPIs designados pela NR-6, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (capacete, luvas, mangas, vestimentas condutivas para proteção do corpo contra choques elétricos e calçado para proteção contra choques elétricos), ainda que diminuam a exposição do trabalhador, não eliminam totalmente a possibilidade de acidente.
Precedentes desta Corte. 8.
Hipótese em que o segurado trabalhou, sempre de modo habitual e permanente: de 19/05/1980 a 01/08/1990, de 24/10/1995 a 24/06/1996, de 17/08/1999 a 18/11/1999, de 13/02/2004 a 07/06/2004 e de 18/05/2005 a 18/07/2005 submetido a níveis de ruído médio equivalente superiores aos limites regulamentares; e de 29/10/1997 a 26/07/1999, de 11/07/2001 a 01/03/2002, de 23/08/2004 a 31/12/2004, e de 01/01/2005 a 03/03/2005 submetido a tensão superior a 250V.
Esses tempos são considerados especiais. 9.
Somados os tempos especiais ora reconhecidos, convertidos pelo fator 1,40 e somados com os períodos comuns e especiais reconhecidos administrativamente, chega-se a tempo inferior a 35 anos de contribuição, insuficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 10.
Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 17 de abril de 2017. documento assinado digitalmente Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RELATOR CONVOCADO -
28/03/2022 09:29
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/03/2022 -
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17/03/2022 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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14/03/2022 18:39
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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17/04/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e à remessa oficial
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05/04/2017 15:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/04/2017 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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05/04/2017 15:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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05/04/2017 13:43
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/04/2017
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05/04/2017 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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04/04/2017 14:01
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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12/08/2016 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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14/06/2016 10:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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14/06/2016 10:05
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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07/06/2016 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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06/06/2016 13:34
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/07/2013 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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14/06/2013 10:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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11/06/2013 17:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3101874 PETIÇÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO
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03/06/2013 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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27/05/2013 18:50
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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23/05/2013 16:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/05/2013 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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16/04/2013 15:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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15/04/2013 16:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3075702 PARECER (DO MPF)
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11/04/2013 12:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEGUNDA TURMA
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19/03/2013 18:22
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/03/2013 18:18
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2013
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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