TRF1 - 1000443-95.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000443-95.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETE ALVES COSENDEY EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 14 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000443-95.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETE ALVES COSENDEY EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 1766232085). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (ID 1758138587). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 11 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000443-95.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETE ALVES COSENDEY EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O ato judicial anterior não foi cumprido integralmente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Cumpra-se a deliberação anterior integralmente. 03.
Palmas, 13 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/11/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:56
Juntada de manifestação
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14/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:02
Juntada de cumprimento de sentença
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08/11/2022 03:59
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:30
Juntada de informação de prevenção negativa
-
11/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/05/2022 09:19
Juntada de Informação
-
11/05/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/05/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:02
Juntada de Informações prestadas
-
29/03/2022 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 18:20
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 02:33
Publicado Sentença Tipo A em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 18:55
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 08:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2022 00:36
Decorrido prazo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 11/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:31
Juntada de diligência
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14/02/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 10:06
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 16:29
Juntada de manifestação
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08/02/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 18:33
Juntada de emenda à inicial
-
26/01/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 22:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 22:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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21/01/2022 07:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2022 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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