TRF1 - 0002977-44.2012.4.01.3600
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Federal Criminal da SJMT.
-
08/09/2022 14:43
Juntada de Cálculos judiciais
-
01/09/2022 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2022 15:40
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
26/07/2022 03:49
Decorrido prazo de WANDER DESTEFANI em 25/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:27
Decorrido prazo de WANDER DESTEFANI em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:17
Decorrido prazo de WANDER DESTEFANI em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2022 12:18
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:11
Juntada de parecer
-
01/06/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/06/2022 15:05
Juntada de volume
-
01/06/2022 13:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/05/2022 14:58
TRANSITO EM JULGADO EM
-
26/05/2022 14:58
RECEBIDOS DO TRF
-
18/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002977-44.2012.4.01.3600/MT RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : LEANDRO BOTELHO ANTUNES APELADO : WANDER DESTEFANI ADVOGADO : MT00006090 - FATIMA JUSSARA RODRIGUES E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO.
ARTIGO 180, § 6º, DO CÓDIGO PENAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
REDIMENSIONAMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que, ao condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 180, § 6º, do Código Penal, aplicou-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/7 (um sétimo) do salário mínimo, em regime aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito. 2.
Segundo se colhe da peça acusatória, em virtude do cumprimento de 183 mandados de busca e apreensão na denominada "Operação Curupira", foram apreendidos na residência do réu 20 (vinte) documentos originais públicos preenchidos em nome da sociedade empresarial Clara Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. (autorização de transporte de produto florestal - ATPF) furtados da Gerência Executiva do IBAMA em Ji-Paraná/RO, no período de 2000 a 2003. 3.
A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo Relatório de Análise de Documentos Apreendidos e Laudo de Exame Documentoscópico - nos quais constatado que as Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF's) encontradas na residência do réu faziam parte de um lote de 1000 documentos públicos furtados da Gerência Executiva do IBAMA de Ji-Paraná - e pela confissão do réu. 4.
Dosimetria.
O magistrado a quo reputou não se encontrarem presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e fixou a pena-base no patamar mínimo legal, portanto, em 02 (dois) anos de reclusão e multa em 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, deixou de considerar a atenuante genérica prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal (confissão espontânea), com fundamento no disposto no Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, e anotou a ausência de circunstâncias agravantes. 5.
Na terceira fase da dosimetria, consignou a ausência de causas de aumento e de diminuição, motivo por que tornou definitiva a pena do recorrido em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/7 (um sétimo) do salário mínimo, em atenção à renda pessoal declarada pelo acusado em seu interrogatório. 6.
Merece reforma a dosimetria, pois em que pese a fundamentação adotada na origem, assiste razão ao Ministério Público Federal quando aponta que, no caso em tela, o recorrido adquiriu e teve em depósito em sua residência expressiva quantidade de documentos públicos de cuja origem ilícita tinha plena ciência, documentos estes que, a toda evidência, seriam por ele utilizados para a prática de outros delitos, compondo extensa cadeia criminosa voltada à realização de danos contra o meio ambiente. 7.
A aquisição e manutenção em depósito de duas dezenas de documentos oficiais de origem sabidamente ilícita, destinados à prática delituosa de inegável repercussão na tutela do meio ambiente, justificam a valoração negativa da culpabilidade.
Assim, melhor analisando os critérios do artigo 59 do Código Penal, fixa-se a pena-base em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa. 8.
Cabível a atenuante da confissão fica a pena reduzida em 1/6 (um sexto) a pena de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.
Na terceira fase da dosimetria, ausentes causas de aumento e de diminuição, a pena se torna definitiva em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. 9.
Apelação a que se dá provimento para majorar a pena do réu de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para majorar a pena do réu de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
05/12/2014 13:04
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 02 VOLUMES E AUTOS 2008.36.00.014254-2
-
05/12/2014 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
24/11/2014 14:59
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - FLS - 256 (CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO REU)
-
24/11/2014 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2014 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2014 14:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA P CÓPIA - 02 VOLUMES EOS AUTOS 2008.14254-2
-
07/11/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - FLS. 234/237, EXP. 07.11.2014
-
07/11/2014 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
07/11/2014 13:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FL.239), JUNTAMENTE COM AS RESPECTIVAS RAZÕES (FLS.240/247), EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 234/237.INTIME-SE O RÉU WANDER DESTEFANI PARA CONTRARRAZÕES REC
-
03/11/2014 14:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2014 12:16
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
03/11/2014 11:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/10/2014 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2014 13:16
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOL + 20.***.***/0142-54-2
-
23/10/2014 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/10/2014 13:24
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O RÉU WANDER DESTEFANI COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 180, §6º, DO CÓDIGO PENAL.
-
16/07/2014 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/07/2014 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIV. EM 02/04 E 03/04
-
06/05/2014 16:34
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
06/05/2014 16:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2014 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2014 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 2 VOL, + 2008.14254-2
-
31/03/2014 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXP. 31/03/2014
-
31/03/2014 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA A DEFESA P/ APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/03/2014 17:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2014 16:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - FLS 220/223
-
11/02/2014 16:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/12/2013 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF - + 2008.14254-2
-
10/10/2013 18:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/10/2013 18:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA FASE DO ART. 402 CPP
-
10/10/2013 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIV. EM 29/08 E PUBL. EM 30/08
-
27/08/2013 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXP. 27/08/2013
-
27/08/2013 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/08/2013 17:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/07/2013 14:33
PARECER MPF: APRESENTADO
-
31/07/2013 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2013 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2013 10:24
CARGA: RETIRADOS MPF - + 20.***.***/0142-54-2
-
05/06/2013 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2013 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO...
-
04/06/2013 15:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2013 15:18
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº078/2013
-
29/05/2013 15:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/05/2013 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº275/2013-MDC
-
29/05/2013 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2013 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INTERROGATÓRIO REDESIGNADO P/ 14/05/2013
-
15/05/2013 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2013 14:46
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO - DIA 03/04/2013 ÀS 15 HS, NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT
-
19/03/2013 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE EXTRATO DE ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
-
19/03/2013 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2013 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2013 10:51
CARGA: RETIRADOS MPF - + 2008.14254-2
-
30/01/2013 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/01/2013 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 23.01.213 - FLS. 189/190
-
14/11/2012 13:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/10/2012 13:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE AO EXPOSTO: I - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, A SER CUMPRIDA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA INQUIRIÇÃO DO RÉU (02-A), INTIMANDO-SE O PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA QU
-
03/10/2012 15:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2012 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP698/2012
-
15/08/2012 15:08
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
15/08/2012 15:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2012 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2012 14:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - + 2008.14254-2
-
05/07/2012 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2012 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARA CÓPIA
-
05/07/2012 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES
-
20/06/2012 19:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2012 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF - + 2008.14254-2
-
31/05/2012 10:58
REMESSA ORDENADA: MPF - (PARA VISTA DOS AUTOS).
-
25/05/2012 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/05/2012 14:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/05/2012 16:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/05/2012 16:23
OFICIO EXPEDIDO
-
26/04/2012 13:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/03/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2012 15:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/03/2012 15:33
INICIAL AUTUADA
-
01/03/2012 14:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DA DENUNCIA FLS.155
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2011
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002272-14.2022.4.01.4300
Jose Mariano Barbosa
Uniao Federal
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2022 10:21
Processo nº 0038851-92.2014.4.01.3803
Lindomar Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Bevenuti Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:56
Processo nº 1002813-50.2021.4.01.3502
Ana Maria Lazara Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erico de Oliveira Della Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 09:17
Processo nº 1001270-87.2018.4.01.3802
Suzana Aguiar dos Santos
Elyon Construcoes e Reformas LTDA
Advogado: Elizeu Daniel Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2018 03:05
Processo nº 1001270-87.2018.4.01.3802
Suzana Aguiar dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elizeu Daniel Lourenco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 11:58