TRF1 - 1002272-14.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/04/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 19:29
Extinto o processo por desistência
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19/04/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 14:40
Juntada de manifestação
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26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE MARIANO BARBOSA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 02:36
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002272-14.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE MARIANO BARBOSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A inicial e a documentação indicam que foi interposto recurso ordinário administrativo em matéria previdenciária.
Não faz o menor sentido imputar ao Presidente do CRPS (terceira instância administrativa) a responsabilidade pelo julgamento de recurso ordinário (segunda instância) quando é público e notório que o julgamento desse tipo de inconformismo cabe a uma das quase quatro dezenas de turmas recursais existentes no país.
Se há problemas com a identificação do órgão recursal, a parte tem o processo de conhecimento no qual esse tipo de problema não se apresenta.
Infelizmente a parte preferiu trilhar a via trabalhosa e cheia de percalços do mandado de segurança.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) instruir o processo com cópia atualizada do extrato da tramitação do recurso administrativo, inclusive indicando a turma recursal para a qual foi distribuído; a3) indicar autoridade coatora legitimada passivamente; a4) instruir o processo com cópia das iniciais, sentenças e extratos da tramitações dos processos identificados na informação de prevenção; a5) manifestar sobre prevenção, litispendência e coisa julgada; b) excluir o INSS, uma vez que a entidade não figura na inicial; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 22 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/03/2022 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
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22/03/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/03/2022 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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