TRF1 - 0072231-91.2009.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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08/07/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 0072231-91.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0072231-91.2009.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD e outros (2) DECISÃO Ao contrário do alegado pela CAIXA, os autores estão representados por advogado.
Suspenda-se novamente a tramitação deste processo, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal nos temas de repercussão geral: a) 264 (RE 626.307, decisão do Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 162, divulgado em 31/08/2010, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão); b) 265 (RE 591.797, decisão do Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 162, divulgado em 31/08/2010, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueadas pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor 1); c) 284 (RE 631.363, decisão do Ministro GILMAR MENDES, DJe 76, divulgado em 22/04/2021, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor 1); d) 285 (RE 632.212, decisão do Ministro GILMAR MENDES, DJe 76, divulgado em 22/04/2021, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor 2).
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura. documento assinado digitalmente Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira Relator -
07/07/2022 17:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/07/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 10:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/06/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 01:12
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FROSSARD em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:10
Decorrido prazo de FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA FROSSARD em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 0072231-91.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0072231-91.2009.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD e outros (2) DECISÃO Suspenda-se novamente a tramitação deste processo, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal nos temas de repercussão geral: a) 264 (RE 626.307, decisão do Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 162, divulgado em 31/08/2010, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão); b) 265 (RE 591.797, decisão do Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 162, divulgado em 31/08/2010, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueadas pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor 1); c) 284 (RE 631.363, decisão do Ministro GILMAR MENDES, DJe 76, divulgado em 22/04/2021, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor 1); d) 285 (RE 632.212, decisão do Ministro GILMAR MENDES, DJe 76, divulgado em 22/04/2021, relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor 2).
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura. documento assinado digitalmente Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira Relator -
08/06/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 14:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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26/05/2022 08:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FROSSARD em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA FROSSARD em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD em 25/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA FROSSARD em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FROSSARD em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 0072231-91.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0072231-91.2009.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD e outros (2) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Após, retornem o autos conclusos.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2022.
Alexandre Ferreira Infante Vieira Juiz Federal -
02/05/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:13
Juntada de manifestação
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22/03/2022 12:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/03/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0072231-91.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0072231-91.2009.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD e outros POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA MARCIANO PEREIRA FROSSARD MARCOS PEREIRA FROSSARD FABIO PEREIRA FROSSARD INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELO HORIZONTE, 17 de março de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
17/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:56
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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04/03/2022 14:56
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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16/05/2014 12:23
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - AG. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
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03/05/2013 20:00
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE . MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 87/2013
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03/05/2013 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 4ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3,CONFORME PROVIMENTO COGER N. 87/2013
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13/03/2013 15:22
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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12/03/2013 16:40
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/02/2013 12:55
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - AG. JULGAMENTO
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31/01/2013 13:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2009
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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