TRF1 - 0019728-03.2007.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0019728-03.2007.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ADRIANO SOUZA LIMA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
28/04/2021 04:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/04/2021 23:59.
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26/04/2021 14:57
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 15:41
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 23:46
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 15:14
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 08:36
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 23:22
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 21:49
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 09:39
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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07/03/2021 05:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/02/2021.
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07/03/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 19:47
Arquivado Provisoramente
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04/03/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0019728-03.2007.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ADRIANO SOUZA LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADRIANO SOUZA LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/08/2016 14:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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25/08/2016 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/08/2016 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2016 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/07/2016 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/07/2016 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/07/2016 15:51
Conclusos para decisão
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21/07/2016 18:32
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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30/09/2015 13:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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23/09/2015 17:12
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/09/2015 18:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
04/09/2015 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/08/2015 16:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2012 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2012 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2012 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/02/2012 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/01/2012 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
-
07/10/2011 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2011 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/09/2011 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 21.09.2011
-
15/09/2011 08:36
Conclusos para despacho
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29/04/2011 08:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/04/2011 08:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2011 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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10/12/2010 16:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/11/2010 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/11/2010 10:52
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - negativo
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04/11/2010 10:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISÿO PROLATADA EM 28/10/2010
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16/04/2010 17:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2009 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/10/2009 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição
-
16/10/2009 14:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/09/2009 18:24
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
18/09/2009 18:24
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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07/07/2009 12:04
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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06/05/2009 15:26
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
06/05/2009 15:26
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - PROCESSO SUSPENSO POR 60 DIAS, CONFORME PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
23/04/2009 16:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2009 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/04/2009 16:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/10/2008 14:34
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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03/10/2008 12:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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15/05/2008 15:08
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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15/05/2008 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2008 15:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2008 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/02/2008 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/02/2008 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2008 12:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2007 14:16
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/12/2007 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/12/2007 14:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2007 09:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/10/2007 09:50
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/08/2007 14:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/08/2007 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/2007 16:55
Conclusos para despacho
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14/08/2007 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2007 13:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/07/2007 13:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2007
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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