TRF1 - 0004198-84.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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29/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
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30/04/2022 02:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FREITAS TOLEDO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FREITAS TOLEDO LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:31
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 17:08
Juntada de manifestação
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004198-84.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FREITAS TOLEDO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO AMARAL - GO24202 e LEONARDO MEDEIROS TELES - GO28781 DECISÃO Em foco requerimento da exequente para manutenção dos autos no arquivo provisório.
Defiro o pedido e declaro o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40 da LEF, considerando que não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – declaro o arquivamento provisório pelo prazo remanescente (19/09/2021) informado pelo exequente, nos termos do artigo 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo do arquivo, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, dê-se vista ao exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente - art. 40 §4º da LEF.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
25/03/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2022 19:02
Conclusos para despacho
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29/10/2021 20:26
Juntada de manifestação
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19/10/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
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05/10/2021 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2021 01:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FREITAS TOLEDO LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
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15/06/2021 21:27
Juntada de manifestação
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24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 12:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 12:12
Juntada de volume
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06/05/2021 11:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2021 11:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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06/05/2021 11:03
Conclusos para decisão
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14/08/2013 11:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - ACORDO ENTRE AS PARTES
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12/06/2012 11:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ OUTUBRO/2012
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29/05/2012 18:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DETERMINADO A SUSPENSAO
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29/05/2012 18:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
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22/05/2012 12:26
Conclusos para decisão
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02/05/2012 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2012 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO COM PETIÇÃO PARA SER CADASTRADA.
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27/01/2012 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/01/2012 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/01/2012 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2012 18:58
Conclusos para despacho
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09/09/2011 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2011 10:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/09/2011 10:42
INICIAL AUTUADA
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09/09/2011 09:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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