TRF1 - 1043938-28.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 13:17
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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03/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DAVID MACIEL DIAS em 02/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 18:01
Juntada de manifestação
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05/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO e-DJF1 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº: 1043938-28.2021.4.01.0000 Processo de Origem nº : 1001614-81.2021.4.01.3505 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE URUACU - GO SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CRIXÁS - GO TERCEIRO INTERESSADO: T.
A.
DE CAMPOS - ME ADVOGADO DO TERCEIRO INTERESSADO: DAVID MACIEL DIAS - OAB/GO Nº 7964 FINALIDADE: Intimar as partes acerca do inteiro teor da r.
Decisão (ID 194170048) exarada nos autos do processo em epígrafe, para, querendo, apresentarem recurso no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 1 de abril de 2022. -
01/04/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
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28/03/2022 22:29
Declarado competetente o Juízo de Direito das Fazendas Públicas da Comarca de Crixás, Estado de Goiás
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09/12/2021 11:23
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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09/12/2021 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2021 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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