TRF1 - 1005616-89.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/04/2022 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:45
Decorrido prazo de JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:20
Decorrido prazo de JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:20
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1005616-89.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: TECIANA MECHORA DOS SANTOS - RO5971 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de saldo das contas do PASEP c/c com danos morais, entre as partes epigrafadas.
Via ato ordinatório, abriu-se prazo para manifestação a respeito das provas que as partes pretendem produzir (id 828264679).
A parte autora quedou-se inerte, enquanto que União reiterou os termos da contestação e o Banco do Brasil requereu a suspensão dos autos pelo IRDR 71-TO, em trâmite no STJ, bem como a realização de a perícia contábil e financeira.
Pois bem O e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do IRDR 71-TO (2020/0276752), proferiu decisão, determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: (i). legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; (ii). prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; (iii). termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifico, então, que este processo possui matéria que enseja a sua suspensão.
Assim, POSTERGO a análise do pedido de prova pericial/financeira, para depois do trânsito em julgado do IRDR supramencionado, e, com base no art. 313, IV, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até ulterior determinação do e.
Superior Tribunal de Justiça nos autos IRDR 71-TO - 2020/0276752 (n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
29/03/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 10:53
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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16/02/2022 22:14
Conclusos para decisão
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30/01/2022 12:52
Decorrido prazo de JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 11:54
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:05
Juntada de manifestação
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07/12/2021 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR em 11/10/2021 23:59.
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09/09/2021 01:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/06/2021 23:59.
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25/06/2021 09:47
Juntada de contestação
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28/05/2021 13:00
Mandado devolvido cumprido
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28/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
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20/05/2021 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2021 12:43
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 06:36
Juntada de contestação
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10/02/2021 18:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/02/2021 18:52
Juntada de diligência
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29/01/2021 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 23:58
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 23:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 20:00
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/06/2020 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 17:52
Outras Decisões
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22/06/2020 10:34
Conclusos para decisão
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16/06/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 12:31
Conclusos para decisão
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08/05/2020 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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08/05/2020 12:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/05/2020 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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