TRF1 - 1000516-97.2022.4.01.3805
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Sao Sebastiao do Paraiso-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 09:52
Baixa Definitiva
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30/08/2022 09:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/07/2022 01:02
Decorrido prazo de ALMIR FERNANDES em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:31
Publicado Ato ordinatório em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 13:33
Juntada de parecer
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23/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG 1000516-97.2022.4.01.3805 CURADOR: TABATA RAQUEL FERNANDES DOS SANTOS AUTOR: ALMIR FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 1º, inciso II, “a”, da Resolução PRESI/COGER/COJEF 14/2014 e Portaria 02/2022, desta Subseção, fica nomeada a perita médica AMANDA DE LIMA TEIXEIRA para a realização de perícia médica judicial no dia 05/09/2022, às 9:40 hs.
Local: Sala de perícias desta subseção - Av.
Oliveira Resende, nº 662, Brás, São Sebastião do Paraíso/MG O laudo médico deverá ser juntado nos autos no prazo de 20 dias, a contar da perícia.
Fica a parte autora ciente: Que não serão toleradas aglomerações; Que todos os documentos necessários, inclusive os médicos (laudos, exames e relatórios) deverão ser juntados nos autos antes da realização da perícia; Que poderá fazer a indicação de assistente técnico e/ou apresentar quesitos complementares, no prazo de 05 dias da data agendada; A parte autora permite o acesso aos documentos e informações médicas sob a guarda do INSS.
Após a vinda dos laudos periciais, será deverá ser solicitado o pagamento do(s) perito(s) nomeado(s).
O valor dos honorários será fixado conforme a Portaria 02/2022 desta Subseção.
Na sequência, conforme Portaria SECVA vigente, deverá ser promovida a CITAÇÃO do INSS, para apresentação da defesa, no prazo legal, devendo também ser intimado para, no mesmo prazo, apresentar cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado, bem como proposta de acordo com todos os elementos necessários à compreensão da parte autora, inclusive cálculos de valores a pagar.
Intimem-se as partes acerca do laudo.
Em havendo proposta de acordo do INSS, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
Obs: fica o advogado da parte autora, Dr Danio José Maurício, intimado para efetuar o devido cadastramento no sistema do PJe do TRF da 1ª Região, para fins de expedição de comunicações eletrônicas via sistema.
São Sebastião do Paraíso, 22/06/2022 Servidor -
22/06/2022 14:39
Perícia agendada
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22/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 00:41
Decorrido prazo de ALMIR FERNANDES em 20/04/2022 23:59.
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30/03/2022 12:40
Juntada de contestação
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29/03/2022 17:21
Juntada de manifestação
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28/03/2022 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 00:00
Intimação
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 1000516-97.2022.4.01.3805 AUTOR: ALMIR FERNANDES CURADOR: TABATA RAQUEL FERNANDES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que ao analisar os presentes autos não foi localizada a seguinte documentação: (x) termo de renúncia ao excedente de 60 salários mínimos ou renúncia manifestada por procurador ao qual foi outorgada procuração com poderes específicos para a renúncia (art. 3º Lei 10.259/01);gularizar a representação processual; De ordem do MM Juiz Federal, nos termos da Portaria SECVA vigente, vista à parte autora para regularizar o(s) item (itens) acima apontado(s), no prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião do Paraíso, 25/03/2022.
Servidor * Apresentar os seguintes dados extraídos do site Meu INSS (link https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/): A – AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES (deverão ser baixados e juntados todos os comprovantes de todos os requerimentos/solicitações feitas ao INSS pela parte autora); B – MEUS BENEFÍCIOS (deverão ser baixados e juntados todos os comprovantes de concessão e de indeferimento de todos os benefícios e todas as cartas de concessão de todos os benefícios); C – CÓPIA DE PROCESSO (deverá ser baixado e juntado a cópia de todos os processos requeridos pela parte autora); D – CARTA DE CONCESSÃO (deverá ser baixada e juntada a carta de concessão de todos os processos administrativos da parte autora). -
25/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG
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24/03/2022 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2022 10:49
Juntada de Certidão de Redistribuição
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04/03/2022 15:56
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/02/2022 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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