TRF1 - 0001114-76.2019.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 15:43
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:49
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA ZULENE RIBEIRO DA COSTA em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:38
Juntada de defesa prévia
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19/04/2022 04:03
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA ZULENE RIBEIRO DA COSTA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0001114-76.2019.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA ZULENE RIBEIRO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CANDIDA HELENA DA ROCHA VASCONCELOS - PA18799 D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal promovida pelo MPF contra Maria Zulene Ribeiro da Costa e Ivan de Oliveira Rodrigues, como incursos nas sanções punitivas do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal.
Narra a exordial acusatória que os réus, no período de 02/2015 a 03/2016, na Agência do BANPARÁ, localizada no Município de Itupiranga;PA, fizeram saques irregulares de benefício previdenciário, causando prejuízo ao erário federal no montante de R$ 7.938,61.
A denúncia (acompanhada de Proposta de Suspensão Condicional do Processo) foi recebida, em 20.02.2020 (ID 335411437, fl. 39).
Os réus foram citados, sendo que Maria Zulene Ribeiro da Costa apresentou resposta à acusação, por meio de defensora constituída (ID 702304470); e, com relação ao denunciado Ivan de Oliveira Rodrigues, transcorreu in albis o prazo para fazê-lo (ID 885490579).
Decido. 1.
Uma vez que a defesa da acusada Maria Zulene Ribeiro da Costa reservou-se para contrapor à acusação em momento processual futuro, e que não se vê nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, nos moldes previstos no art. 397 do CPP, determino as seguintes providências: a) Providencie a Secretaria as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal da referida acusada; b) Caso a ré não esteja sendo processada ou não tenha sido condenada por outro crime, inclua-se na pauta deste Juízo data para realização da audiência para oferta da Suspensão Condicional do Processo proposta pelo MPF (art. 89 da Lei 9.099/95). c) Intime-se Maria Zulene Ribeiro da Costa (end. no ID 702304485) para que compareça à audiência para avaliar a proposta de suspensão condicional do processo, acompanhada de advogado(a) e munida de certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar da União dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 anos, com a advertência de que o não comparecimento injustificado ao ato será interpretado como recusa ao benefício, o que implicará o prosseguimento da ação penal. 2.
Nomeio o advogado Edidácio Gomes Bandeira (OAB/PA nº 5.230-B) para atuar na defesa do réu Ivan de Oliveira Rodrigues.
Intime-se o defensor dativo para ciência do encargo, bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Marabá/PA, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal – Titular da 1ª Vara JGA -
05/04/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 08:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 08:10
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 08:10
Nomeado defensor dativo
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14/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:37
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA ZULENE RIBEIRO DA COSTA em 02/09/2021 23:59.
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30/08/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 14:00
Juntada de diligência
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30/08/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 12:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/08/2021 09:17
Juntada de defesa prévia
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23/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 11:06
Juntada de documentos diversos
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09/12/2020 17:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/09/2020 15:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/09/2020 15:11
Juntada de volume
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17/08/2020 15:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/08/2020 15:44
MIGRACAO PJe CANCELADA
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25/05/2020 16:18
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/03/2020 15:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/03/2020 13:55
RECLASSIFICACAO (MUDANCA DE CLASSE): ORDENADA
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03/03/2020 13:54
DENUNCIA RECEBIDA - EM 20/ 02/ 2020
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20/02/2020 13:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/02/2020 17:53
Conclusos para decisão
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08/11/2019 13:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/11/2019 13:50
INICIAL AUTUADA
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06/11/2019 13:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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