TRF1 - 1001194-39.2022.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:38
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 19:05
Juntada de manifestação
-
08/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO GOMES FILHO em 07/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:15
Juntada de pedido de desistência da ação
-
23/02/2024 21:14
Juntada de manifestação
-
23/02/2024 20:52
Juntada de manifestação
-
28/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
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05/05/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 20:34
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 20:32
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:41
Juntada de substabelecimento
-
23/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 16:34
Outras Decisões
-
19/05/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:12
Juntada de emenda à inicial
-
01/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:00
Intimação
1001194-39.2022.4.01.3603 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUIZ HUMBERTO GOMES FILHO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DE ARAUJO PINHO COSTA - DF70641 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O O autor juntou como comprovante de endereço um boleto do Banco Digital NUBANK (ID 988899168).
Entretanto, tal documento não pode ser aceito como comprovante de endereço, pois é cediço que seu preenchimento se dá de maneira autodeclaratória, apenas para fins de registro pelo banco sacado, sem posterior conferência do endereço declarado.
Por outro lado, segundo dados da Receita Federal, o autor reside no município de Tupaciguara/MG, jurisdição da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.
Assim, considerando que o local dos fatos se encontra na jurisdição da Subseção de Barra do Garças/MT, sendo o endereço declarado pelo autor o único vínculo capaz atrair a competência deste juízo, a fim de evitar posteriores declarações de nulidade, como também no intuito de fiscalizar eventual abuso de direito de ação, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem o domicílio na zona rural de Lucas do Rio Verde/MT, como declarado.
Cito, a título de exemplo, a cópia da matrícula atualizada do imóvel localizado em Lucas do Rio Verde/MT, registro no CAR, notas fiscais emitidas há mais de 06 meses, tendo como destinatário o requerente no endereço declarado, ata notarial, ou outros documentos que reputar pertinentes.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 1ª Vara no exercício da titularidade da 2ª Vara -
30/03/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 11:52
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
22/03/2022 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2022 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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