TRF1 - 1002731-16.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002731-16.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIA BATISTA CAMARA SULEIMAN IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 4 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002731-16.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIA BATISTA CAMARA SULEIMAN IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/07/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
30/06/2022 09:31
Juntada de Informação
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29/06/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/06/2022 01:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2022 23:59.
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11/05/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:24
Juntada de manifestação
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09/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002731-16.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIA BATISTA CAMARA SULEIMAN IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para apelação; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/05/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:48
Juntada de informação
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03/05/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 09:47
Concedida a Segurança a GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) (IMPETRADO)
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28/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
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26/04/2022 01:02
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 09:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:55
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 09:28
Juntada de manifestação
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07/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002731-16.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIA BATISTA CAMARA SULEIMAN IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) certificar sobre o termo final do prazo para informações da autoridade coatora; d) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 6 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/04/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:06
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 00:06
Conclusos para despacho
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05/04/2022 20:34
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:16
Juntada de diligência
-
05/04/2022 11:36
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 10:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/04/2022 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 08:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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