TRF1 - 1002691-34.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002691-34.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA SOARES ROSA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002691-34.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARTA SOARES ROSA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, indicando e qualificando a parte devedora, uma vez que é a entidade quem responde pelos aspectos financeiros da sentença concessiva da segurança; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 24 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002691-34.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA SOARES ROSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 25 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/08/2022 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/08/2022 17:35
Juntada de Informação
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11/08/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2022 04:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 02:35
Decorrido prazo de MARTA SOARES ROSA em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 21:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 21:33
Concedida a Segurança a CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB (IMPETRADO)
-
13/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:42
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2022 08:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/06/2022 23:59.
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31/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MARTA SOARES ROSA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARTA SOARES ROSA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2022 23:59.
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16/05/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002691-34.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA SOARES ROSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A UNIÃO peticiona a esmo, sem o mínimo cuidado de verificar que também é parte, razão pela qual não conheço da última petição da entidade maior requerendo a intimação da Procuradoria Federal.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a UNIÃO; b) aguardar o decurso do prazo para contestação da UNIÃO; c) manter em contagem automática de prazo; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 12 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/05/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
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11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de MARTA SOARES ROSA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:52
Decorrido prazo de MARTA SOARES ROSA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002691-34.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA SOARES ROSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar sobre o cumprimento do item 11.e da decisão inicial, citação da UNIÃO e prazo para contestação; b) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 5 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/05/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:51
Juntada de informação
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03/05/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:17
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 12:35
Juntada de informação
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28/04/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 08:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/04/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de MARTA SOARES ROSA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:34
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002691-34.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA SOARES ROSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS - CEAB LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 25/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 25 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/04/2022 13:57
Juntada de manifestação
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25/04/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:02
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 20:11
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 12:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002691-34.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA SOARES ROSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A emenda da mora decisória depende da atuação de agentes da UNIÃO, uma vez que o exame do pedido de benefício por incapacidade passa pela realização de perícia a cargo de órgão funcionalmente vinculado a essa entidade.
Assim, a sentença pretendida tem potencialidade para atingir a esfera jurídica da UNIÃO.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) promover a citação da UNIÃO como litisconsorte passiva necessária; a3) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que postulação administrativa desse jaez está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a4) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo que identifique o órgão responsável pelo exame da postulação. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 1 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/04/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/04/2022 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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