TRF1 - 0063567-20.2012.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:32
Decorrido prazo de EDILMA REGINO DE SOUSA GUIMARAES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:30
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE LISBOA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS PACHECO CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO NARCISO ALVES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de TERESA AMELIA DE SOUSA MORAIS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES PEREIRA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO REINALDO DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MOREIRA DE MELO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de MIGUELINA ARAUJO DE SANTANA SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:28
Decorrido prazo de TOME PEREIRA DE FREITAS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:28
Decorrido prazo de ARTUR PEREIRA DA SILVA FILHO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:28
Decorrido prazo de JUSSELINO ALVES BEZERRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:27
Decorrido prazo de ADAILSON VIRGINO MORAIS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:27
Decorrido prazo de MANOEL MORAIS DE ANDRADE em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES VASCONCELOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO ERALDO DOS REIS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:26
Decorrido prazo de PEDRO MENDES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE CASTRO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUSA RAMOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:25
Decorrido prazo de VANIA ALVARENGA FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:25
Decorrido prazo de CLEMILTON VIANA NEPOMUCENO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO COIMBRA DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:25
Decorrido prazo de GUMERCINO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA BALTAZAR DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA SILENE BARBOSA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA CAROLINA ALVES DOS SANTOS ALVINO E SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PAZ ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:23
Decorrido prazo de MANOEL NERES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ARMANDO RODRIGUES DE AGUIAR em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE JESUS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO GOULART BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DENIS KARITA CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CLEONICE COELHO SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ABDON SILVA DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA CARNEIRO DE SOUSA BATISTA em 29/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0063567-20.2012.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0063567-20.2012.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: JOAO GOULART BARBOSA e outros Advogados do(a) AGRAVANTE: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691-S, JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO - PI5611-A, ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS - PI4410-A POLO PASSIVO: CAIXA SEGURADORA S/A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CAIXA SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/07/2022 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado
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05/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/06/2022 15:55
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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20/05/2022 12:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929996 PETIÇÃO
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17/05/2022 16:06
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 21/2022 - MPF
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12/05/2022 13:49
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 21/2022 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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12/05/2022 09:06
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN
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11/05/2022 00:00
Intimação
E M E N T A ??? PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO.
RAMO 66.
DECISÃO RECONSIDERADA DE OFÍCIO.
PERDA SUPERVIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1. "A ausência de intimação para contraminuta não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 527 do CPC, ao magistrado é permitido eleger o trajeto mais adequado ao caso concreto.
Precedentes da Corte". (AGA 0042702-05.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 28/11/2014 PAG 1030.) 2.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação n. 0011251-58.2012.4.01.4000, por meio da qual foi determinado aos Agravantes comprovarem, no prazo de 30 (trinta) dias que se enquadram na modalidade ramo 66¿. 3.
Verificando as informações processuais no sítio eletrônico do TRF-1ª Região, é possível constatar que foi prolatada nova decisão, em 10/05/2019, em que o juízo reconhece que está ¿demonstrada a natureza pública da apólice dos autores arrolados às fls. 1.005-v/1.008¿ e quanto aos demais ¿Maria de Deus Pacheco Carvalho e Manoel Neres da Silva¿ foi extinto o feito sem resolução de mérito. 4.
Sendo assim, é de ser reconhecida a hipótese de ausência de interesse recursal superveniente quanto àqueles autores arrolado às fls. 1.005-v/1.008, porque não mais lhes é imposto o ônus de comprovar o enquadramento e, quanto àqueles que tiveram a ação extinta sem resolução do mérito, de igual forma, não mais demonstram interesse recursal e, inclusive, essa decisão desafia recurso específico, não mais lhes servindo o presente agravo de instrumento. 5.
Esta Casa, no particular, já decidiu que ¿2.
Reconsiderada a?decisão?objeto do?agravo de?instrumento pelo Juízo "a quo", evidente a superveniente perda?de?objeto do recurso, que resta prejudicado¿. (AI 1016872-10.2020.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1, PJe 02/07/2020 PAG.) 6.
Agravo de instrumento prejudicado.
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade,?julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.?? ? Brasília, 18 de abril de 2022.?? Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
10/05/2022 15:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/05/2022 -
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09/05/2022 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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09/05/2022 11:40
PROCESSO REMETIDO
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18/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - julgou prejudicado o agravo de instrumento
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30/03/2022 15:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DJEN DE 30/03/2022 (DISPONIBILIZAÇÃO 29/03/2022) SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, PELA PLATAFORMA TEAMS
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29/03/2022 16:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/04/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA 6ª TURMA SEXTA TURMA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de abril de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, Sessão que será realizada por meio virtual, pela plataforma teams, nos termos da RESOLUÇÃO/PRESI Nº 10025548/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 23 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Presidente -
28/03/2022 00:00
Intimação
RELATORA: ||JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN || Brasília, 23 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Presidente -
31/01/2018 14:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/01/2018 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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31/01/2018 14:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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31/01/2018 14:13
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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31/01/2018 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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31/01/2018 13:27
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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06/05/2014 10:29
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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06/05/2014 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/05/2014 10:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 12:56
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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11/10/2012 18:09
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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11/10/2012 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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11/10/2012 18:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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09/10/2012 18:19
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2012
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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