TRF1 - 1000962-10.2020.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000962-10.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 e VIVIANE DE CASTRO SILVA - GO33901 POLO PASSIVO:DANIEL CAMPOS NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ: 01.***.***/0001-91 em face de DANIEL CAMPOS NOGUEIRA - CNPJ: 21.***.***/0001-06.
O exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção da execução (id 1537125859) Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado às quais deixo de determinar a cobrança em razão do baixo valor (id 1543472375).
Cancele-se, via SERASAJUD, o registro outrora inserido em cadastro de inadimplentes (id 1448739847).
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD em busca de contas bancárias em nome de DANIEL CAMPOS NOGUEIRA - CNPJ: 21.***.***/0001-06 para devolução dos valores constantes da conta judicial 3258.005.86406098-2 (id 1543584895).
Frutífera a diligência retro determinada, oficie-se ao PAB/CEF nesta Subseção Judiciária para devolução dos valores.
Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 23 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal ANÁPOLIS, 23 de março de 2023. -
10/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
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18/10/2022 02:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:14
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 02:03
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000962-10.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: DANIEL CAMPOS NOGUEIRA VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.443,55 ATUALIZADO EM: 08/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/09/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2022 10:39
Juntada de manifestação
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09/08/2022 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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30/04/2022 02:11
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS NOGUEIRA em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:36
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1000962-10.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIÁS EXECUTADO: DANIEL CAMPOS NOGUEIRA DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que, dentro de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento do acordo (parcelamento), bem como, de eventual extinção do processo, sob pena de suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:46
Conclusos para despacho
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05/10/2021 05:41
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 04/10/2021 23:59.
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09/09/2021 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 00:36
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 11/05/2021 23:59.
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09/04/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2020 15:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/07/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 09:03
Juntada de manifestação
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03/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
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02/06/2020 13:14
Juntada de Certidão
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28/02/2020 14:28
Juntada de Certidão
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27/02/2020 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 14:46
Juntada de termo
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19/02/2020 11:06
Conclusos para despacho
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19/02/2020 11:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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19/02/2020 11:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2020 08:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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