TRF1 - 1008607-52.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
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14/05/2022 01:11
Decorrido prazo de JOCELIA LOPES em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:05
Publicado Sentença Tipo C em 29/04/2022.
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29/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1008607-52.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCELIA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Por meio do despacho/ato ordinatório ID997597760 a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando documentos faltantes no momento da propositura da ação.
In casu, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação e deixou de juntar aos autos a documentação solicitada.
Assim, em razão do não cumprimento da diligência pela parte autora, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 27 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/04/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 18:38
Indeferida a petição inicial
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27/04/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 00:45
Decorrido prazo de JOCELIA LOPES em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:39
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008607-52.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCELIA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no ato ordinatório ID881499593, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, 25 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
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15/02/2022 02:58
Decorrido prazo de JOCELIA LOPES em 14/02/2022 23:59.
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12/01/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:56
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2021 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/12/2021 07:51
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2021 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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