TRF1 - 0000356-21.2019.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0000356-21.2019.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 EXECUTADO: DROGARIA VIDA LTDA - ME, EDER FERNANDES BORGES, IRONILDE ALVES BRANDAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA LELIS FERREIRA - DF25979, LUANA BEZERRA GLORIA - GO50454 Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA BEZERRA GLORIA - GO50454 DESPACHO Expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal de Formosa/GO (agência 0791-9), determinando a conversão em renda, em favor do(a) Exequente, da integralidade do valor transferido para conta judicial conforme extrato(s) ID(s) 1294744757 e porventura outros existentes, observando os dados informados na petição ID 1640086852, devendo, em seguida, dar notícias nos autos.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência e a juntada aos autos do respectivo comprovante, intime-se a parte exequente para ciência no prazo 15 (quinze) dias, bem como para que se manifeste acerca da quitação integral do débito.
Ademais, em atendimento ao pedido de liberação das constrições existentes no veículo Honda CG 125, de placa OHA 9623, conforme id. 400443374, uma vez que não teve oposição quanto ao levamento das restrições pela parte exequente, proceda-se com o imediato cancelamento da restrição.
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO.
Instrua-se com cópia dos ids. 1294744757 e 1640086852.
Formosa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
14/10/2022 15:52
Juntada de resposta
-
08/10/2022 01:29
Decorrido prazo de EDER FERNANDES BORGES em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de IRONILDE ALVES BRANDAO em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 10:54
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:29
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 20:21
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 22:03
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 21:58
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:21
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 16:30
Juntada de manifestação
-
17/06/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:52
Juntada de resposta
-
30/04/2022 01:43
Decorrido prazo de DROGARIA VIDA LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:43
Decorrido prazo de IRONILDE ALVES BRANDAO em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:54
Decorrido prazo de EDER FERNANDES BORGES em 27/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000356-21.2019.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 EXECUTADO: DROGARIA VIDA LTDA - ME, EDER FERNANDES BORGES, IRONILDE ALVES BRANDAO DECISÃO ID 988020681 e 1005965267 Em razão do acordo, proceda-se o desbloqueio da conta conforme requerido.
Cumpra-se Intime-se.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
31/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 18:24
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 15:04
Juntada de resposta
-
02/03/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:15
Juntada de resposta
-
15/12/2021 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:43
Juntada de diligência
-
20/09/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 13:15
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 15:10
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 08:22
Juntada de resposta
-
21/06/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 10:06
Juntada de resposta
-
02/02/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:47
Juntada de Certidão.
-
04/09/2020 11:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
20/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:21
Juntada de resposta
-
25/06/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/06/2020 15:39
Juntada de volume
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22/06/2020 15:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/03/2020 13:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/01/2020 15:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/11/2019 20:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
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26/08/2019 14:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/08/2019 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/08/2019 17:26
Conclusos para despacho - TRFDOC
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12/07/2019 19:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2019 11:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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