TRF1 - 1015725-60.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 07:56
Juntada de apelação
-
30/09/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2022 18:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2022 19:28
Juntada de réplica
-
20/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 06:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 06:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 01:24
Decorrido prazo de LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:22
Juntada de contestação
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1015725-60.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA - RJ097844 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos de tutelas provisórias de urgência." -
24/03/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
21/03/2022 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2022 05:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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