TRF1 - 1001025-95.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001025-95.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ESTADO DO TOCANTINS, MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 28 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/09/2022 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/09/2022 14:48
Juntada de Informação
-
28/09/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:59
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2022 18:58
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2022 16:59
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:58
Juntada de apelação
-
05/07/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 23:22
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 22:17
Juntada de emenda à inicial
-
10/05/2022 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS-TO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 20:45
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001025-95.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ESTADO DO TOCANTINS, MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A certidão contida no último evento não reflete a realidade processual, uma vez que a DPU foi intimada para emendar a inicial no dia 26 de abril de 2022, tendo 30 dias para manifestação (prazo de 15 dias em dobro.
Determino a adoção das seguintes providências: a) excluir ou retificar a última certidão; b) certificar sobre o termo final do prazo para emenda; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/05/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 07:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS-TO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 01:25
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001025-95.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ESTADO DO TOCANTINS, MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) cadastrar a DPU como representante da parte demandante; b) intimar a demandante para, em 30 dias, emendar a inicial, conforme já determinado; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; 04.
Palmas, 26 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 03:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 03:58
Juntada de diligência
-
20/04/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/04/2022 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:28
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:10
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:56
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001025-95.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ESTADO DO TOCANTINS, MUNICIPIO DE PALMAS-TO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Conforme já assentado no despacho liminar, a DPE não tem atribuição para oficiar perante a Justiça Federal, uma vez que sua missão institucional está expessamente reservada à atuação perante a Justiça Estadual, nos termos do artigo 106 da LC 80/94.
A atribuição para oficiar perante a Justiça Federal é conferida à DPU pelo artigo 14 da Lei Complementar 80/94).
A possibilidade da DPE atuar perante a Justiça Federal existe, mas depende de convênio (LC 80/94, artigo 14, § 1º).
O ajuste entre a DPU e DPE não existe. 02.
Esta ação é apenas mais uma de dezenas que aportaram na Justiça Federal nas últimas semanas.
Centenas de outras ações iguais estão a caminho em razão de recente decisão da Suprema Corte que ampliou a competência da Justiça Federal. 03.
Estamos diante do seguinte caso grave em que centenas de pessoas hipossuficiente e doentes estão completamente desamparadas: a) a DPU não tem condições de atuar com eficiência perante a Justiça Federal em razão de sua reduzida estrutura de pessoal e por restrições que aparentam ser ilegítimas quanto ao critério de aferição do requisito de hipossuficiência econômica; b) a DPE é uma das instituições mais organizadas e estruturadas do país, tem condições de atuar perante a Justiça Federal e quer prestar os serviços, mas sua atuação depende de convênio que a DPU rejeita firmar por birra institucional; c) o MPF segue adotando postura contemplativa, uma vez se desconhece a adoção de qualquer medida efetiva (judicial ou extrajudicial) diante do grave quadro social. 04. É necessário deixar claro que o sofrimento das pessoas doentes não pode ser imputado à Justiça Federal.
A DPU, a DPE e o MPF precisam tomar consciência da gravidade da situação em curso, agir no âmbito de suas atribuições e adotar ações efetivas para evitar ou minorar o cenário de dor, sofriemento e desamparo de milhares de pessoas hipossuficientes.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido não conhecer do pedido da DPE.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) observar contagem dos prazos em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial; b) intimar as partes; c) enviar cópias dos autos à Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado do Tocantins para que adote as providências que entender cabíveis no tocante à conduta da DPU que, a despeito de não ter condições de atuar eficientemente perante a Justiça Federal, se recusa a firmar convênio com a DPE, deixando desamparadas milhares de pessoas que necessitam de assistência judiciária; d) intimar o MPF para, caso queira, informar que medidas judiciais ou administrativas adotou no sentido de enfrentar o grave problema retratado nos presentes autos e em dezenas de ações semelhantes; e) aguardar a devolução do mandado até o dia 14 de abril de 2022. 04.
Palmas, 10 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/04/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2022 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 08:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS-TO em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 21:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 01:13
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001025-95.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ESTADO DO TOCANTINS, MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) certificar sobre a intimação da demandante quanto ao item a1 do despacho anterior e prazo para ememenda; d) caso não tenha sido intimada pessoalmente, expedir mandado COM CLÁUSULA DE URGÊNCIA para intimação da requerente quanto ao item a1; e) intimar o MPF para, caso queira, comprovar se adotou medidas judiciais e administrativas, inclusive no campo do poder de recomendação, para que a DPU atue em ações dessa natureza ou que firme convênio para atuação com a DPE, tal como é autorizado pelo artigo 14, § 1º, da LC 80/94; f) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:45
Decorrido prazo de ANA ZELIA CARNEIRO DE CERQUEIRA em 01/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 17/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:58
Juntada de diligência
-
24/02/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 17:41
Juntada de parecer
-
22/02/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
10/02/2022 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2022 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011320-31.2021.4.01.4300
Raimundo Pereira de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2022 11:12
Processo nº 1011320-31.2021.4.01.4300
Raimundo Pereira de Sousa
Silvano Coelho Lira
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2021 13:28
Processo nº 0017787-22.2011.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ney Moreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2011 09:38
Processo nº 0006807-85.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Ana Carolina Mendonca de Moraes
Advogado: Viviane de Castro Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2016 11:59
Processo nº 0011264-28.2010.4.01.4000
Sistema Meio Norte de Comunicacao LTDA
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Antonio Mendes Feitosa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2010 16:24