TRF1 - 1000671-39.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000671-39.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 3ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de futura fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/10/2022 01:30
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:38
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000671-39.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
INTIME-SE o autor para sacar RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 4 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:50
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:24
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2022 08:25
Expedição de Documento RPV.
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19/08/2022 02:49
Publicado Sentença Tipo B em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000671-39.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONE BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAAC MARCELINO MENDONCA - GO34905 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, tendo como instituidor CASSIO ANTONIO XAVIER DE SOUZA, falecido em 20/06/2016, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (NB: 198.250.002-3; DER: 22/07/2021; id 917843646 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte NB: 198.250.002-3, com data de início de benefício (DIB: 22/07/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1º/08/2022) e o pagamento de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a sentença: Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora (SIMONE BARBOSA DOS SANTOS – DN 26/11/1978) o benefício de pensão por morte NB: 198.250.002-3, tendo como instituidor CASSIO ANTONIO XAVIER DE SOUZA, falecido em 20/06/2016, com data de início do benefício (DIB: 22/07/2021), com data de início do pagamento (DIP: 1º/08/2022), e RMI no valor de um salário mínimo, com data de cessação do benefício (DCB 20/06/2031).
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), por meio de RPV.
Fixo a união estável, para fins previdenciários, a contar de 01/01/2014 até a data do óbito.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 17 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/08/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 18:08
Homologada a Transação
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17/08/2022 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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17/08/2022 16:54
Homologada a Transação
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17/08/2022 16:53
Juntada de Ata de audiência
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17/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:19
Juntada de substabelecimento
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17/08/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 08:13
Juntada de substabelecimento
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04/07/2022 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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28/06/2022 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000671-39.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/08/2022, às 16:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 12 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/05/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 19:10
Juntada de contestação
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06/04/2022 00:45
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:41
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000671-39.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO a citação do INSS, via sistema, para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o oferecimento da contestação, DETERMINO à secretaria que, em consonância com o art. 153 do CPC, designe, via ato ordinatório, data e horário para a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, intimando-se as partes sobre a respectiva data e horário.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 25 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
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16/02/2022 18:36
Juntada de documentos diversos
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11/02/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:58
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/02/2022 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2022 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/02/2022 16:43
Juntada de Certidão de Redistribuição
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08/02/2022 16:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/02/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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