TRF1 - 1001839-53.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:14
Juntada de manifestação
-
14/03/2023 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:19
Outras Decisões
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02/12/2022 12:24
Juntada de manifestação
-
19/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
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07/05/2022 01:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIZ em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1001839-53.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIZ Valor do débito: R$ 6.795,06 DECISÃO Considerando que no prazo legal não houve a/houve a desistência da oposição de embargos à execução e que o valor do crédito exequendo é igual/inferior a 60 (quarenta) salários-mínimos(a quantidade de salários mínimos para o pagamento via RPV pode variar entre Estados-membros e Municípios, isso deve ser consultado), oficie-se à exequente requisitando o pagamento em favor do executado, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 8º da Resolução nº 458/2017 do Conselho de Justiça Federal (CJF).
Antes, intime-se o executado para que atualize o montante devido.
Não havendo pagamento no prazo legal, determino o sequestro do numerário suficiente para o pagamento da dívida, por meio do BACENJUD, consoante o art. 3º, § 3º, da Resolução 458/2017 do CJF.
Após, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial da Caixa Econômica Federal PAB/JF.
Cumprida a transferência, oficie-se à referida instituição financeira para que transforme em pagamento definitivo a favor da exequente, utilizando, para tanto, as informações que deverão ser encaminhadas, bem como comunique o cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivada a transferência, dê-se vista ao exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal no Exercício Provisório da Titularidade na 1ª Vara -
30/03/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 13:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
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04/03/2022 13:48
Juntada de manifestação
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25/02/2022 17:29
Juntada de carta
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25/02/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 15:59
Juntada de documentos diversos
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02/02/2022 15:57
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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14/12/2021 10:07
Juntada de e-mail
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14/10/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:16
Juntada de manifestação
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07/05/2021 16:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA em 06/05/2021 23:59.
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19/04/2021 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 11:16
Juntada de documentos diversos
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15/04/2021 11:55
Juntada de documentos diversos
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14/04/2021 10:47
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:17
Conclusos para despacho
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09/04/2021 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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09/04/2021 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2021 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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