TRF1 - 1005830-94.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1005830-94.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILENE BATISTA DE SOUZA COSTA Advogado do(a) AUTOR: WLADIMIR SKAF DE CARVALHO - GO18374 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: “Intimem-se as partes sobre o retorno dos presentes autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem requerimentos, os autos serão arquivados. ” Anápolis, datado e assinado eletronicamente ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
11/10/2022 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
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24/08/2022 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
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07/04/2022 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005830-94.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILENE BATISTA DE SOUZA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WLADIMIR SKAF DE CARVALHO - GO18374 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando os autos, é possível verificar que a presente ação é idêntica àquela de nº 1000610-86.2019.4.01.3502, a qual foi extinta sem resolução de mérito por falta de interesse processual.
Trata-se, portanto, de reiteração do pedido, pelo que reconheço a prevenção e determino a redistribuição desta ação por dependência ao processo acima mencionado, em atendimento ao disposto no art. 286, II, do CPC.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/04/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 11:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/04/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 15:34
Juntada de contestação
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26/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
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25/08/2021 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/08/2021 19:24
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2021 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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