TRF1 - 0002107-26.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 02:09
Decorrido prazo de NASSIM MIGUEL em 15/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:38
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 16:04
Juntada de contrarrazões
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 [email protected] PROCESSO: 0002107-26.2017.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: NASSIM MIGUEL EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO No id 1041782293 a parte embargante interpôs recurso de apelação.
Intime-se a parte apelada (UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/07/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:20
Juntada de apelação
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29/03/2022 04:42
Publicado Sentença Tipo A em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002107-26.2017.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: NASSIM MIGUEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA MELO FERREIRA - GO30719 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA/INTEGRATIVA Trata-se de embargos de declaração opostos por NASSIM MIGUEL ao argumento de omissão, obscuridade e contradição na sentença id 705023990.
Contrarrazões da União (Fazenda Nacional) (id 934595684) Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Não assiste razão ao embargante quando afirma ser omisso, obscuro ou contraditório o decisum prolatado.
O pedido de prova pericial e prova oral foi devidamente afastado, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
Ainda, o decisum foi claro ao apreciar as teses de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº14.785 por ser ele indivisível ou bem de família, não tendo os documentos juntados afastado a referida conclusão de penhorabilidade do referido imóvel.
Cumpre ao juiz, ao fundamentar a sua decisão, apontar, de maneira motivada, os argumentos que o conduzem à solução jurídica encontrada à luz do convencimento alcançado.
Como é sabido, o julgador só é obrigado a enfrentar argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, o que, deveras, foi realizado na fundamentação do decisum.
Sobre o tema, cito o seguinte precedente da 1ª Seção do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. (...) 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) A pretensa “omissão”, “contradição” e/ou “obscuridade” suscitada pelo embargante, seja ela de fato ou de direito, deve ser objeto de recurso apropriado, a ser julgado pelo Tribunal competente para reapreciar as provas colacionadas aos autos e para dar nova palavra acerca do direito aplicável à espécie.
No caso vertente, é nítido o propósito de simples rediscussão do decisum, não se avistando autêntica “omissão”, “contradição” e/ou “obscuridade” que dessem azo aos presentes embargos declaratórios.
Deste modo, inexistem reparos a serem feitos no decisum.
Esse o quadro, REJEITO os embargos de declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis-GO, 25 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 15:15
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:28
Juntada de embargos de declaração
-
26/08/2021 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2021 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2021 09:28
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
03/08/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:25
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
11/06/2021 00:37
Decorrido prazo de NASSIM MIGUEL em 10/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 14:56
Juntada de manifestação
-
02/06/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 15:35
Juntada de manifestação
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12/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/04/2021 14:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/04/2021 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - em 19/01/2021, no e-djf1 n. 09
-
20/01/2021 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
18/01/2021 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/01/2021 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/01/2021 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2021 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2020 14:51
CARGA: RETIRADOS PERITO - RETIRADO PELO SR ZAMIR
-
13/11/2020 18:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/11/2020 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
13/11/2020 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2020 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2020 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2020 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/09/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2020 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2020 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2020 12:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
18/05/2020 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2020 13:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/04/2020 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - em 03/04/2020, no e-djf1 n. 62
-
03/04/2020 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
02/04/2020 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/03/2020 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/03/2020 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/02/2020 08:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2020 09:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2019 16:41
CARGA: RETIRADOS PERITO - DR ZAMIR
-
19/09/2019 14:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/07/2019 14:23
PERICIA PERITO NOMEADO
-
19/07/2019 14:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/07/2019 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/04/2019 08:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2019 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/03/2019 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2019 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
08/02/2019 12:12
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
07/02/2019 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2018 13:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/12/2018 13:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/08/2017 18:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT
-
21/08/2017 18:06
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/08/2017 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - em 08/08/2017, no e-DJF 144.
-
08/08/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/08/2017 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
02/08/2017 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/08/2017 15:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/07/2017 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO SR. RENATO
-
27/06/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/06/2017 17:47
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
27/06/2017 17:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/06/2017 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2017 18:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/06/2017 18:37
INICIAL AUTUADA
-
30/05/2017 11:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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