TRF1 - 1003121-04.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CLEIDIANE FERREIRA DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIZ DE JESUS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de KAROLAINE FERREIRA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 19:36
Outras Decisões
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10/10/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 01:42
Conclusos para decisão
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17/08/2022 19:47
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 15:05
Juntada de manifestação
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06/05/2022 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 20:18
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2022 02:49
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003121-04.2022.4.01.4100 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ DE JESUS SANTOS, CLEIDIANE FERREIRA DE JESUS, JOSIANE FERREIRA DE JESUS, KAROLAINE FERREIRA SANTOS, MARIA DO CARMO FERREIRA SANTOS REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS NOVA ESPERANCA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Manifestem-se o INCRA e a União, no prazo peremptório de quinze dias, sobre eventual interesse no feito.
No mesmo prazo, emendem os autores a inicial para, em sendo o caso, requererem a inclusão de ente público federal na lide, especificando, igualmente o pedido contra eles direcionado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/03/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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09/03/2022 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2022 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2022 13:16
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/03/2022 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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