TRF1 - 0004244-83.2014.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004244-83.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES - GO14826, ANDERSON SILVA GIROTTO - GO29498, GABRIELA DOS SANTOS FERNANDES - GO33951, CELSO GONCALVES BENJAMIN - GO3411, SANDRA MARCELINO DA SILVA - GO13723, GILSON CARVALHO SILVA - GO21606 e VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA - GO16976 POLO PASSIVO:SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES - GO31580 DESPACHO I – Trata-se de cumprimento de sentença para execução do montante devido à CEF referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.279,39 (atualizado até 11/2022 – id 1392906758).
II – INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH e passaporte do devedor (id 1941495156).
Não há que se falar em suspensão da CNH ou do passaporte do devedor, por total falta de cabimento no caso concreto.
A Carteira Nacional de Habilitação – CNH é o instrumento legal utilizado pelo cidadão para se locomover com seu veículo.
Tal medida fere o direito de ir e vir e é totalmente desproporcional e desarrazoada neste caso, assim como a pretensão de suspensão de passaportes.
III- INTIME-SE a CEF para apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado do débito, bem como, para requerer o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Anápolis/GO, 13 de março de 2024.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
17/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0004244-83.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SELMA APARECIDA DA SILVA, SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME DESPACHO 1.
Intimada para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de bens dos executados, a CEF requereu a juntada do extrato com pesquisa detalhada da restrição RENAJUD sobre o veículo de placa NGK2452 (id1827120671). 2.
Indefiro o pedido, visto que o detalhamento da restrição RENAJUD já se encontra nos autos (id's 474739864, 474739868 e 474739873). 3.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0004244-83.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME, SELMA APARECIDA DA SILVA DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da exequente (id1531587395). 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor além daquele já bloqueado no id474739864, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. 5.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 28 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004244-83.2014.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES - GO31580 POLO PASSIVO:CAIXA SEGURADORA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES - GO14826, ANDERSON SILVA GIROTTO - GO29498, GABRIELA DOS SANTOS FERNANDES - GO33951, CELSO GONCALVES BENJAMIN - GO3411, SANDRA MARCELINO DA SILVA - GO13723, GILSON CARVALHO SILVA - GO21606 e VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA - GO16976 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, proposta por SUPERMERCADO LOBO LTDA-ME e SELMA APARECIDA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e da CAIXA SEGURADORA S/A.
A Caixa Seguradora S/A foi condenada ao pagamento em favor da parte autora de indenização no montante de R$ 30.000,00 e R$ 3.000,00 a título de honorários advocatícios.
Por outro lado, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 2.212,60.
Em petição juntada no id1040116253 a Caixa Seguradora S/A alega já ter cumprido a condenação que lhe foi imposta e requer a extinção da execução em seu desfavor.
Por sua vez, a CEF pleiteia que se realize nova tentativa de penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte autora, ora executada, objetivando a satisfação da obrigação de pagar relacionada aos honorários advocatícios (id1392906757).
Decido.
No tocante à condenação imposta à Caixa Seguradora S/A, observa-se que a sentença foi integralmente cumprida, conforme alvará de levantamento constante no id313860977 - Pág. 3.
Nesse contexto, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em relação à Caixa Seguradora S/A, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Tendo em vista que a ação terá prosseguimento em relação à execução de honorários advocatícios promovida pela CEF em face da parte autora, retifique-se a autuação para excluir a Caixa Seguradora S/A do polo passivo.
DEFIRO o pedido da CEF formulado na petição id1392906757 e determino nova tentativa de bloqueio de valores em contas dos executados via SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 dias.
Em seguida, vista à CEF acerca do resultado da diligência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/08/2022 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2022 23:59.
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20/07/2022 01:31
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0004244-83.2014.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA APARECIDA DA SILVA, SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Diante das diversas tentativas frustradas de execução do valor de R$ 2.976,19 (honorários sucumbenciais), a CEF requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, o que foi deferido de plano.
Decorrido o prazo de suspensão, a CEF foi intimada para requerer o que de direito, mas manteve-se inerte. 2.
Ante o exposto, intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição da Caixa Seguradora S/A (id1040116253).
Anápolis/GO, 18 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/07/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/04/2022 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/04/2022 23:59.
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23/04/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 01:25
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0004244-83.2014.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME, SELMA APARECIDA DA SILVA REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO À vista do decurso de prazo de suspensão do feito, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 28 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/03/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
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28/03/2022 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2021 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado
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23/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
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20/07/2021 03:21
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021 23:59.
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24/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2021 17:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
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12/03/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 14:35
Juntada de documentos diversos
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20/11/2020 06:02
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 06:02
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 06:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME em 19/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 23:49
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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22/10/2020 09:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:17
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO LOBO LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 14:52
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 15:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/08/2020 15:12
Juntada de volume
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18/08/2020 12:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/08/2020 12:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/01/2020 10:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/01/2020 10:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/11/2019 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 215 de 20/11/2019
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19/11/2019 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/11/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/10/2019 08:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/10/2019 07:58
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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08/10/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2019 11:04
Conclusos para despacho
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01/08/2019 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO ELO GLEIDSON
-
21/05/2019 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/03/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 42 de 08/03/2019
-
07/03/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/03/2019 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/03/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/03/2019 15:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
01/03/2019 15:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/03/2019 15:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/02/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 08:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2018 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISOM
-
24/10/2018 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/08/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 152 de 17/08/2018
-
16/08/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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15/08/2018 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/08/2018 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/08/2018 17:40
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/08/2018 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2018 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2018 12:19
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
03/05/2018 19:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/05/2018 19:38
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/05/2018 19:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2018 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
02/02/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/01/2018 17:34
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/01/2018 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 210 de 20/11/2017
-
17/11/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/11/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/11/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/11/2017 13:43
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/11/2017 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/11/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/08/2017 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 09:55
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
28/07/2017 15:13
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
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28/07/2017 15:12
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
28/07/2017 10:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/07/2017 10:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/05/2017 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2017 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - no edjf1 nº 76 de 04/05/2017
-
03/05/2017 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - no edjf1 nº 76 de 04/05/2017
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02/05/2017 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
02/05/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
16/02/2017 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2017 13:47
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SELMA
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27/01/2017 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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27/01/2017 12:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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16/01/2017 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/10/2016 14:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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13/10/2016 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2016 14:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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22/09/2016 16:16
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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14/09/2016 15:48
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
09/09/2016 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2016 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 16:44
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/08/2016 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2016 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2016 14:58
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO TAYRONI
-
25/07/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/07/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
12/07/2016 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - em 05/07/2016, no e-DJF1 123.
-
07/07/2016 13:31
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
04/07/2016 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/07/2016 19:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/07/2016 18:50
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/07/2016 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/06/2016 17:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2016 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/04/2016 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2016 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
29/03/2016 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 29/03/2016 NO EDJF1 Nº 54
-
18/03/2016 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
10/03/2016 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/03/2016 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/02/2016 12:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª)
-
04/02/2016 11:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/10/2015 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 12:40
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA BRENDA
-
02/10/2015 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/07/2015 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - Publicado no e-DJF-1 nº 112 em 20/6/2015
-
01/07/2015 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/06/2015 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/06/2015 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/06/2015 19:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
08/06/2015 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
18/05/2015 15:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2015 16:30
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
23/03/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2015 10:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/03/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 11/03/2015 NO E-DJF1 Nº 47
-
06/03/2015 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/03/2015 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/03/2015 18:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Intimação dos Autores para, no prazo de dez dias, impugnar as contestações.
-
13/11/2014 14:56
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
-
03/11/2014 13:27
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
03/11/2014 13:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/10/2014 13:48
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
06/10/2014 19:06
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
-
26/09/2014 14:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/09/2014 13:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/09/2014 13:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/09/2014 14:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/09/2014 14:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/09/2014 14:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/09/2014 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2014 14:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2014 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2014 17:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/08/2014 17:56
INICIAL AUTUADA
-
04/08/2014 10:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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