TRF1 - 1068640-23.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 14:14
Juntada de intimação
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068640-23.2021.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: GERMAN EFROMOVICH e outros Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Indefiro o pedido formulado por GÉRMAN EFROMOVICH e JOSÉ EFROMOVICH, ex vi do art. 131, III, do Código de Processo Penal.
Inobstante a prolação de sentença de absolvição sumária, o levantamento das cautelares patrimoniais depende do trânsito em julgado do decisum, fato inocorrente.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. -
28/03/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 18:42
Outras Decisões
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24/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
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19/10/2021 02:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 15:09
Conclusos para decisão
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01/10/2021 19:30
Juntada de manifestação
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29/09/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 22:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:57
Conclusos para despacho
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27/09/2021 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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27/09/2021 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2021 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2021 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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